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Assim como ocorre todos os meses, os primeiros contemplados serão aqueles que recebem até um salário mínimo, atualmente fixado em R$ 1.621 – Foto: Reprodução

O Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) inicia nesta segunda-feira, 27 de julho, o pagamento dos benefícios referentes ao mês de julho. Os depósitos seguirão o calendário oficial da autarquia e serão realizados de forma escalonada, conforme o número final do benefício de cada segurado.

Assim como ocorre todos os meses, os primeiros contemplados serão aqueles que recebem até um salário mínimo, atualmente fixado em R$ 1.621. Para esse grupo, os pagamentos começam em 27 de julho e seguem até o dia 7 de agosto. Já os beneficiários que recebem valores superiores ao piso nacional terão os depósitos iniciados em 3 de agosto, também obedecendo ao cronograma definido pelo INSS.

Para identificar a data correta do pagamento, o segurado deve observar apenas o número que antecede o dígito verificador do cartão do benefício. O número que aparece após o traço não entra no cálculo. Por exemplo, em um benefício com final 0108-4, o número considerado é o 8.

Os segurados que recebem até um salário mínimo terão o seguinte calendário: final 1 recebe em 27 de julho; final 2, em 28 de julho; final 3, em 29 de julho; final 4, em 30 de julho; final 5, em 31 de julho; final 6, em 3 de agosto; final 7, em 4 de agosto; final 8, em 5 de agosto; final 9, em 6 de agosto; e final 0, em 7 de agosto.

Já para quem recebe acima de um salário mínimo, os pagamentos serão realizados da seguinte forma: finais 1 e 6 recebem em 3 de agosto; finais 2 e 7, em 4 de agosto; finais 3 e 8, em 5 de agosto; finais 4 e 9, em 6 de agosto; e finais 5 e 0, em 7 de agosto.

Os beneficiários podem consultar a data exata do depósito e outras informações por meio do aplicativo ou do site Meu INSS, acessando a opção “Extrato de Pagamento”. Outra alternativa é entrar em contato com a Central 135, que funciona de segunda-feira a sábado, das 7h às 22h. Basta informar os dados solicitados para verificar a situação do benefício.

Além do calendário de pagamentos, muitos segurados ainda têm dúvidas sobre as modalidades de aposentadoria oferecidas pelo INSS. A aposentadoria por idade continua sendo uma das mais comuns e exige que o trabalhador alcance a idade mínima prevista em lei e cumpra o tempo mínimo de contribuição.

Já a aposentadoria por tempo de contribuição segue regras de transição estabelecidas após a Reforma da Previdência, levando em consideração o período total de contribuições e outros critérios definidos pela legislação.

Outra modalidade é a aposentadoria por incapacidade permanente, anteriormente conhecida como aposentadoria por invalidez. Ela é destinada aos segurados que, após avaliação por perícia médica, são considerados incapazes de exercer qualquer atividade profissional em razão de problemas de saúde.

O INSS também concede a aposentadoria especial, voltada para trabalhadores que exerceram atividades expostos a agentes nocivos, como produtos químicos, ruídos intensos ou outras condições prejudiciais à saúde durante a vida profissional.

Há ainda a aposentadoria rural, destinada a agricultores familiares, pescadores artesanais e outros trabalhadores do campo. Nessa categoria, as regras possuem particularidades e diferem das exigências aplicadas aos trabalhadores urbanos, levando em consideração as características da atividade rural.

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