
O governo divulgou no Diário Oficial da União o texto da medida provisória (MP) com as propostas alternativas à alta do Imposto sobre Operações Financeiras (IOF). Como se esperava, investimentos isentos passarão a se taxar em 5% e as demais aplicações financeiras terão alíquota de 17,5%. Os rendimentos realizados até 31 de dezembro deste ano, no entanto, se tributarão de acordo com as regras vigentes.
Se tributarão em 5% os seguintes títulos anteriormente isentos:
- LCIs e LCAs (Letras de Crédito Imobiliário e do Agronegócio);
- CRIs e CRAs (Certificados de Recebíveis Imobiliários e do Agronegócio);
- CPRs (Cédulas de Produto Rural);
- LIGs (Letras Imobiliárias Garantidas);
- LCDs (Letras de Crédito de Desenvolvimento);
- Debêntures de infraestrutura
E os FIIs e Fiagros?
Atualmente, os dividendos distribuídos aos cotistas de Fundos Imobiliários (FIIs) e Fundo de Investimento nas Cadeias Produtivas Agroindustriais (Fiagros) são isentos de IR. Portanto, a MP também define que esses dividendos também passarão a ter tributação de 5%.
No entanto, atualmente os investidores pagam 20% de imposto no ganho de capital. Ou seja, quando o investidor vende sua cota, ele paga 20% sobre o ganho que teve. E esse valor passará a ser de 17,5%, assim como os demais investimentos.
O que acontece com os demais investimentos?
Os demais rendimentos de aplicações financeiras ficarão sujeitos à retenção na fonte pela nova alíquota padrão de 17,5% de Imposto de Renda de Pessoa Física (IRPF).
Atualmente, esses investimentos se tributarão com uma alíquota regressiva que vai de 15% até 22,5%, dependendo do prazo da aplicação. O novo modelo prevê, portanto, uma simplificação com alíquota fixa, mas, segundo alguns analistas, pode desestimular a poupança a longo prazo, uma vez que anteriormente, quanto mais tempo o investidor deixasse seu dinheiro aplicado, menor era a alíquota.
Além disso a MP estabelece que os rendimentos de aplicações financeiras ficarão sujeitos à incidência do IRPF no ajuste anual à alíquota de 17,5% sobre a parcela anual dos rendimentos, podendo ser descontado o valor do Imposto de Renda Retido na Fonte (IRRF) recolhido sobre esses rendimentos a título de antecipação. Antes o imposto na fonte era considerado como exclusivo ou definitivo.
Contexto da mudança
As medidas já haviam sido antecipadas pelo ministro da Fazenda, Fernando Haddad, e foram confirmadas após o retorno do presidente Luiz Inácio Lula da Silva de viagem à França.
Além das aplicações financeiras, a MP também prevê aumento da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL) de fintechs e seguradoras (de 9% para 15%), elevação da alíquota sobre os Juros sobre Capital Próprio (JCP), que passará de 15% para 20% a partir de 2026, e uma nova carga tributária sobre apostas esportivas (bets), que saltará de 12% para 18%. Parte da arrecadação com as bets será destinada à seguridade social.