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Jair Bolsonaro e Alexandre de Moraes em depoimento no STF — Foto: Reprodução

O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Alexandre de Moraes decidiu nesta quinta-feira, 24 de julho, manter as medidas cautelares impostas contra o ex-presidente Jair Bolsonaro (PL). Ele decidiu não decretar a prisão preventiva.

No documento, Moraes reforça e esclarece entendimentos de decisões anteriores envolvendo Bolsonaro, além de responder aos questionamentos da defesa.

Nesta terça, 22 de julho, os advogados do ex-presidente prestaram esclarecimentos sobre a conduta de Bolsonaro nos últimos dias. Isso ocorreu depois que Moraes determinou explicações diante do descumprimento das cautelares.

Sem prisão preventiva

Havia a possibilidade de Moraes decretar prisão preventiva do ex-presidente por descumprimento das cautelares, que são medidas restritivas. Contudo, na decisão atual, Moraes afasta essa possibilidade.

Na segunda, 21 de julho, Moraes reforçou a proibição do uso de redes sociais por Bolsonaro e alertou para o risco de prisão. No mesmo dia, ele chamou os advogados do ex-presidente para explicar o descumprimento das cautelares.

As medidas aplicadas por Moraes incluem o uso de tornozeleira eletrônica e recolhimento noturno. Também há a proibição de postar nas redes diretamente ou por intermédio de terceiros.

Descumprimento pontual

Na decisão desta quinta, Moraes afirma que não há dúvida de que houve descumprimento das medidas cautelares. No entanto, afirma que se trata de um descumprimento pontual. Ele menciona “irregularidade isolada, sem notícias de outros descumprimentos até o momento”.

Moraes esclarece que pesaram para o seu parecer as alegações da defesa do ex-presidente de “ausência de intenção” por parte de Bolsonaro. Segundo Moraes, ele “vem observando rigorosamente as regras de recolhimento impostas”.

‘Justiça é cega, mas não é tola’

Em um dos trechos da decisão, Moraes afirma que, embora Bolsonaro tenha descumprido as cautelares, a prisão preventiva não se decretou. Isso, no entanto, não significa que essa possibilidade está descartada.

“Como diversas vezes salientei na Presidência do Tribunal Superior Eleitoral, a Justiça é cega, mas não é tola”, escreveu Moraes em um trecho da decisão.

Em outro momento, o ministro reitera “que não será admitida a utilização de subterfúgios para a manutenção da prática de atividades criminosas”.

Entrevistas estão permitidas

O ministro do Supremo destacou que, em sua decisão anterior de 21 de julho, “em momento algum” proibiu Bolsonaro de conceder entrevistas a veículos de comunicação. O que ficou proibido foi o uso de redes sociais, de forma direta ou por meio de terceiros.

“Inexiste qualquer proibição de concessão de entrevistas”, afirmou Moraes na decisão desta quinta.

Permitidos discursos em locais públicos e privados

Da mesma forma que as entrevistas, Moraes ponderou sobre os discursos em locais públicos ou privados.

Segundo o magistrado, Bolsonaro pode “proferir discursos em eventos públicos ou privados, respeitados os horários estabelecidos nas medidas restritivas”.

Cumprimento do horário de recolhimento

Moraes reforçou que Bolsonaro deve cumprir o recolhimento noturno.

De acordo com essa medida cautelar, Jair Bolsonaro deve estar em casa entre 19h e 6h. Ele deve ficar em casa integralmente nos feriados, dias de folga e fins de semana.

O ex-presidente também não pode se ausentar do Distrito Federal, onde mora.

Proibição de replicar discurso nas redes sobre medidas impostas

O ministro deixou claro na decisão que será considerado descumprimento replicar conteúdo em redes sociais. Isso vale para entrevistas ou discursos públicos, ou privados relacionados à determinação judicial.

Esse foi o caso do discurso de Bolsonaro na Câmara dos Deputados nesta segunda. Ele citou ser alvo de uma “máxima humilhação” e mostrou a tornozeleira eletrônica.

Na decisão desta quinta, Moraes cita esse discurso e também uma publicação em rede social do filho do ex-presidente, o deputado federal Eduardo Bolsonaro (PL-RJ), replicando o conteúdo.

“Será considerado burla à proibição […] à replicação de conteúdo de entrevista ou de discursos públicos ou privados reiterando as mesmas afirmações caracterizadoras das infrações penais que ensejaram a imposição das medidas cautelares. Isso se aplica também para que, posteriormente, por meio de ‘milícias digitais’, ou mesmo apoiadores políticos, ou ainda, por outros investigados, em patente coordenação, ocorra a divulgação do conteúdo ilícito previamente elaborado. Tal ação é especialmente problemática para ampliar a desinformação nas redes sociais”, explicou Alexandre de Moraes.

G1

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