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A justiça paraibana determinou a “imediata suspensão” das obras do Parque da Cidade, que ocorriam na área onde existia o Aeroclube de João Pessoa. A juíza Érica Virgínia da Silva Pontes, da 6ª Vara de Fazenda Pública da Capital, atendeu a ação do Instituto Protecionista SOS Animais e Plantas, que denunciou “episódios de incêndio e extração ilegal de madeira”, colocando em risco a fauna da área. Segundo a organização, isso configura “uma manifesta prática de crime ambiental”.

Prefeitura de João Pessoa vai recorrer

Durante o evento que anunciou a segunda etapa das obras, nesta sexta-feira, 21 de junho, o prefeito de João Pessoa, Cícero Lucena (PP), afirmou que a prefeitura vai recorrer da decisão assim que receber a notificação. “Estamos cumprindo todas as etapas legais da legislação”, declarou. O advogado e ativista dos direitos dos animais Francisco José Garcia Figueiredo moveu a ação, destacando a existência de uma laguna no local, habitat de diversos ninhos de corujas, que foi ameaçada pelas obras iniciadas em 19 de junho. As retroescavadeiras destruíram ninhos e mataram várias corujas.

Ação busca proteger fauna e meio ambiente

Na ação, Francisco José Garcia Figueiredo pede a suspensão das obras para garantir a proteção dos animais e do meio ambiente, “até que se encontre uma solução digna para a vida dos animais ali existentes”. O Instituto Protecionista SOS Animais e Plantas detalha que a laguna, com 35.800 m² e perímetro de 967 metros. É um habitat crucial para aves, impede alagamentos e serve como fonte de alimento e reprodução para diversas espécies. Além disso, possui alta biodiversidade e potencial para se tornar um espaço de lazer contemplativo no futuro parque. O advogado não se opõe à obra, mas enfatiza a necessidade de preservar a laguna.

Juíza invoca princípio “in dubio pro natura”

Em sua decisão, a juíza Érica Virgínia da Silva Pontes invocou o princípio jurídico “in dubio pro natura”. “Tal princípio impõe que, uma vez que se saiba que uma dada atividade apresenta riscos de dano ao meio ambiente, tal atividade não poderá ser desenvolvida, justamente porque, caso ocorra qualquer dano ambiental, sua reparação é praticamente impossível”, explicou a juíza.

Obras paralisadas até nova solução

As obras do Parque da Cidade devem permanecer paralisadas até que se encontre uma solução que permita sua continuidade sem afetar a laguna. Caso contrário, a Justiça adotará as medidas cabíveis. A prefeitura ainda pode recorrer da decisão, mas, até lá, deve priorizar a proteção do meio ambiente e dos animais.

Blog do Halder

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