O ministro do TCU (Tribunal de Contas da União) Augusto Nardes mandou que representantes dos ministérios da Educação e da Fazenda, além da CEF (Caixa Econômica Federal), prestem explicações sobre os pagamentos feitos a estudantes no programa Pé-de-Meia após reportagens do UOL revelarem ilegalidades.
O UOL revelou em outubro que o governo federal já desembolsou neste ano R$ 3 bilhões no Pé-de-Meia – que paga mesada a estudantes do ensino médio contra evasão escolar. No entanto, os pagamentos – realizados sem qualquer transparência – não têm autorização do Congresso, o que contraria regras fiscais.
Os recursos do principal programa de educação do governo Lula (PT) são operados fora do Orçamento da União – o que fere a Constituição, a Lei de Responsabilidade Fiscal e a própria legislação que criou o Pé-de-Meia.
Nardes autorizou as oitivas “considerando a gravidade da matéria, caso os indícios sejam confirmados, em face do potencial descumprimento às normas de finanças públicas”, conforme diz despacho assinado por ele nesta quarta-feira (6).
Além do MEC (Ministério da Educação), deverão se explicar por escrito ao TCU: a Caixa, o Fipem (Fundo da Poupança de Incentivo à Permanência e Conclusão Escolar para Estudantes do Ensino Médio) -fundo privado da Caixa para onde os recursos do Pé-de-Meia foram transferidos -e dois órgãos do Ministério da Fazenda (o Tesouro Nacional e a Secretaria de Orçamento Federal).
Nos últimos dias, os ministros Camilo Santana (Educação), Rui Costa (Casa Civil) e Jorge Messias (Advocacia-Geral da União), além da secretária-executiva da Casa Civil, Miriam Belchior, procuraram o ministro do TCU para evitar que ele abra a investigação ou conceda decisão suspendendo os pagamentos aos alunos. Procurados, eles não se manifestaram.
O despacho de Nardes informa que, com os esclarecimentos em mãos, ele vai decidir se manda suspender provisoriamente os pagamentos do Pé-de-Meia, conforme pediu o subprocurador do Ministério Público no TCU Lucas Rocha Furtado.
Em análise preliminar, a área técnica do TCU já constatou que o governo fez uma “manobra esdrúxula” para operar o programa em um “orçamento paralelo” e recomendou abertura de investigação.
A lista de estudantes beneficiados e as estatísticas com valores não foram revelados pelo MEC. Após as reportagens, a Caixa tirou do ar os gastos do programa.
O MEC afirma que o Congresso aprovou, no orçamento de 2023, repasse de R$ 6,1 bilhões para o fundo privado onde está aplicado o dinheiro do Pé-de-Meia. No entanto, não solicitou autorização, em 2024, para sacar os recursos desse fundo e repassar aos estudantes (leia mais baixo).
O que o TCU quer saber:
- os critérios para escolha dos estudantes beneficiados;
- a lista dos estudantes beneficiados e as ordens de pagamento a cada um deles, com datas e valores;
- onde a lista está divulgada (a relação não é divulgada e o UOL insiste no pedido ao MEC por meio da Lei da Acesso à Informação);
- valor da dotação orçamentária para executar o Pé-de-Meia neste ano;
- fluxo detalhado da cadeia de decisão e operação do programa -da escolha dos estudantes, passando pelos “depósitos” e “saques” no Fipem até o pagamento na conta bancária dos estudantes;
- todos os documentos e comunicações, como emails e ofícios trocados entre o Ministério da Educação, Caixa e o Fipem para operar o programa;
- parecer da Secretaria de Orçamento Federal sobre a forma de contabilizar os gastos do Pé-de-Meia no orçamento;
- regras e legislação da injeção de dinheiro do orçamento da União no Fipem;
- pareceres da Fazenda para Medida Provisória que, inicialmente, foi usada para tentar criar o Pé-de-Meia. Depois, o programa foi criado por meio de lei;
- pareceres da Fazenda sobre os vetos à lei que criou o Pé-de-Meia.
O que diz o MEC
A pasta comandada por Camilo Santana tem alegado que solicitou autorização do Congresso para depositar recursos no fundo privado em 2023.
No entanto, a pasta também precisaria ter pedido aval da Casa para sacar os recursos do fundo que pagaram os alunos.
Sobre a falta de transparência do programa, o MEC informou em respostas a pedidos de Lei de Acesso à Informação que cumpre a LGPD (Lei Geral de Proteção de Dados).