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O prazo para entregar a declaração do Imposto de Renda 2025 acabou às 23h59 desta sexta-feira (30). Quem não entregou a declaração dentro do prazo está sujeito a multa de 1% ao mês sobre o valor do imposto devido. A cobrança mínima é de R$ 165,74 e pode chegar a até 20% do imposto.

Até às 23h58 da sexta 30 de maio, enviaram 43.344.108 milhões documentos. A expectativa era receber 46,2 milhões de documentos.

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Arthur Alves Caetano, advogado do Rolim Goulart Cardoso, lembra que além da penalidade financeira, “a omissão pode gerar outras consequências”. Isso inclui a alteração do status do CPF para ‘pendente de regularização’.”

“Vale destacar que essa multa mínima é aplicada mesmo nos casos em que não há imposto a pagar. É válida desde que a entrega da declaração seja obrigatória”, diz ainda o advogado.

Para declarar o Imposto de Renda 2025 com atraso, a pessoa deve reunir os comprovantes necessários. Em seguida, baixar o programa gerador da declaração no site da Receita Federal. Após isso, preencher os dados nas fichas normalmente e entregar. Deve seguir as regras para aqueles que enviaram dentro do prazo.

A diferença é que, no fim, o programa vai gerar uma notificação de lançamento de multa por atraso e um DARF (Documento de Arrecadação de Receitas Federais) para pagamento. Pode-se imprimir ambos os documentos diretamente do programa. O contribuinte tem 30 dias para quitar o imposto devido e a multa.

Quanto mais tempo de atraso, maior a multa

O valor mínimo da multa é de R$ 165,74 e o máximo é de 20% do IR devido no ano passado. Contudo, ao longo do tempo, o total da multa é corrigido em 1% ao mês ou fração de mês de atraso sobre o Imposto de Renda devido em 2024. Assim, quanto mais tempo de atraso, maior a multa. Por isso, é bom se apressar para declarar e pagar.

Como retificar o Imposto de Renda 2025

Conforme Jéssica Lazzari, advogada do RMM Advogados, é possível retificar uma declaração já enviada.

“Identificando algum erro de preenchimento ou até mesmo informações faltantes, é possível retificar a declaração de Imposto de Renda. A retificadora possui a mesma natureza da declaração original, substituindo-a. Isso ocorre inclusive para fins de reposicionamento na fila para pagamento da restituição, se for o caso”.

Para isso, basta abrir o programa da declaração original e escolher a opção “Declaração Retificadora”, abaixo da pergunta “Que tipo de declaração você deseja fazer?”. Em seguida, o contribuinte informa o número do recibo da declaração para retificação e mudar a informação que deve-se corrigir. Depois de fazer as alterações, precisa entregar a declaração retificadora da mesma forma que enviou o formulário original.

Mas há um ponto que exige atenção: poderá realizar a retificação após o prazo oficial de entrega, desde que o contribuinte ainda não tenha intimação recebida pela Receita, diz Caetano, do Rolim Goulart Cardoso Advogados. “Caso a correção resulte em imposto a pagar, incidirão multa e juros calculados a partir da data original de vencimento”, complementa.

Quando a retificação seja feita após o fim do período de entrega do Imposto de Renda, não dá para mudar o modelo da declaração, de completo para simplificado ou vice-versa. Ou seja, será necessário optar por um dos modelos sem saber qual é, de fato, mais vantajoso. Só a partir da inclusão de todos os dados o programa gerador da declaração consegue indicar em qual modelo a pessoa paga menos impostos.

Erros comuns

Conforme a advogada do RMM Advogados, os erros mais comuns nas declarações são em relação à omissão de rendimentos próprios, de dependentes ou de aplicações financeiras. Também incluem a inclusão incorreta de despesas médicas, educacionais ou pensão alimentícia. Além disso, erros de digitação nos valores declarados e a omissão ou preenchimento incorreto de bens e direitos. Ainda há falhas na declaração de rendimentos isentos e a escolha errada entre modelo completo ou simplificado.

“Qualquer erro, omissão ou inconsistência na declaração, seja nesses pontos ou não, deve ser corrigida por meio de retificação” ressalta Lazzari.

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