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Trabalhadores e empresas precisam ficar atentos ao calendário oficial que define até quando a folha deve ser quitada neste mês; atraso gera penalidades ao empregador – Foto: reprodução

O pagamento dos salários dos trabalhadores sob regime da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) deve ser realizado até o quinto dia útil do mês subsequente ao trabalhado. Em outubro de 2025, essa data limite será 6 de outubro, próxima segunda-feira.

O cálculo do quinto dia útil considera os dias de semana e os sábados, mas exclui domingos e feriados, por não serem contabilizados como dias úteis. Dessa forma, o calendário de outubro será o seguinte:

Mesmo quando há expediente no domingo, a legislação não antecipa o prazo de pagamento, pois o dia não integra o cálculo.

O que acontece em caso de atraso?

De acordo com o artigo 459 da CLT, o empregador deve pagar o salário até o quinto dia útil do mês seguinte ao trabalhado. Caso não cumpra essa exigência, o empregado pode recorrer judicialmente para cobrar o valor devido, com correção monetária.

O sindicato da categoria também pode ajuizar ação civil contra a empresa. Em situações de atrasos frequentes ou prolongados, a Justiça do Trabalho considera que há descumprimento contratual, permitindo ao trabalhador pedir rescisão indireta, mantendo direito a todas as verbas rescisórias, como em uma demissão sem justa causa.

Penalidades para o empregador

Além das ações trabalhistas, o empregador pode sofrer fiscalização do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE), com multa de R$ 176,03 por empregado prejudicado. O Ministério Público do Trabalho (MPT) também pode instaurar procedimentos administrativos para apurar irregularidades.

Assim, cumprir o prazo do quinto dia útil não é apenas uma obrigação legal, mas também uma medida para evitar sanções e manter o equilíbrio da relação de trabalho.

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