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A Caixa Econômica Federal estabeleceu o prazo até 19 de setembro de 2025. Esse prazo é para que os agentes financeiros interessados em atuar na intermediação de recursos do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) apresentem suas propostas de alocação para o exercício de 2026. Publicaram a determinação na Circular CAIXA nº 1.094, de 21 de agosto de 2025, divulgada no Diário Oficial da União (DOU) na última quinta-feira (21).

O processo de envio de propostas tem como objetivo subsidiar a elaboração do orçamento do FGTS. Assim, ele garante que os recursos estejam sendo direcionados de acordo com programas, setores e unidades da federação. Entretanto, isso não cria compromisso imediato de alocação de fundos por parte do Agente Operador.

Quem deve apresentar as propostas

A Circular CAIXA define que agentes financeiros habilitados junto ao Agente Operador do FGTS são responsáveis por apresentar suas manifestações formais.

Portanto, essas propostas devem:

O envio das informações será feito conforme o modelo do Anexo I, disponível no Manual de Habilitação FGTS. Este manual pode ser acessado na seção de downloads do site da Caixa, item “FGTS – Manual de Fomento do Agente Operador”.

Regras para propostas na área de habitação

Para as propostas vinculadas à área de habitação, os agentes financeiros devem seguir as condições de aplicação de recursos previstas no Manual de Fomento Habitação. Este também está disponível no site da Caixa.

O objetivo é garantir que os recursos do FGTS sejam aplicados de acordo com normas técnicas e regulatórias específicas, respeitando programas habitacionais e prioridades governamentais.

As informações recebidas não criam obrigação de alocação imediata pelo Agente Operador. Dessa forma, elas estarão sendo utilizadas exclusivamente para:

O Agente Operador alocará os valores conforme a Resolução CCFGTS nº 702/2012, observando as diretrizes previstas no processo de aprovação do orçamento.

Onde acessar a Circular CAIXA

A Circular CAIXA nº 1.094/2025 está disponível ao público no site oficial da Caixa Econômica Federal, na área de downloads, item FGTS – Circulares CAIXA 2025.

O acesso facilita que agentes financeiros e demais interessados consultem regras, prazos e modelos de proposta para o exercício de 2026. Assim, garante-se o cumprimento das exigências legais e regulamentares.

O prazo final para envio das propostas é 19 de setembro de 2025. As manifestações devem-se apresentar de maneira formal e devidamente assinadas pelos representantes legais dos agentes financeiros.

O não cumprimento do prazo pode resultar em restrições para participação na intermediação de recursos do FGTS no exercício seguinte. Isso comprometeria oportunidades de atuação em programas de fomento, habitação, saneamento e infraestrutura.

A Circular CAIXA nº 1.094/2025 revoga a Circular CAIXA nº 1.065/2024, publicada em 14 de agosto de 2024. Ela consolida e atualiza as regras para envio de propostas e intermediação de recursos do FGTS.

Com a revogação, todas as determinações da nova circular passam a ser vigentes imediatamente, assegurando uniformidade no processo de planejamento orçamentário do FGTS.

Importância da alocação do FGTS

O processo de apresentação de propostas é essencial para o planejamento eficiente do orçamento do FGTS, que financia programas de habitação, infraestrutura e saneamento.

A participação de agentes financeiros qualificados garante que os recursos do fundo estejam sendo aplicados de forma estratégica. Essa aplicação atende às demandas estaduais e municipais, tanto no setor público quanto no privado, respeitando as normas legais vigentes.

Além disso, a medida contribui para:

Transparência e regulamentação

A Caixa Econômica Federal reforça que o processo estará sendo conduzido com base na legislação vigente, incluindo:

A observância dessas normas garante segurança jurídica aos agentes financeiros e eficiência na alocação de recursos públicos.

Procedimentos para envio de propostas

Os agentes financeiros devem apresentar suas propostas conforme orientações da Caixa Econômica Federal, incluindo:

  1. Preenchimento completo do Anexo I do Manual de Habilitação FGTS;
  2. Identificação clara dos programas e setores de aplicação dos recursos;
  3. Especificação das unidades da federação onde os recursos estarão sendo aplicados;
  4. Assinatura formal dos representantes legais dos agentes financeiros.

Esses procedimentos asseguram que as informações sejam consistentes, detalhadas e alinhadas às regras de governança do FGTS.

Aplicações previstas

As propostas poderão contemplar recursos para diferentes áreas, destacando-se:

O detalhamento por programa, setor e unidade da federação permite que os recursos sejam aplicados de maneira equilibrada e eficiente. Ele prioriza assim, regiões e segmentos mais necessitados.

A Circular CAIXA nº 1.094/2025 reforça a importância do planejamento e da formalização de propostas por agentes financeiros habilitados. Isso garante que os recursos do FGTS estejam sendo utilizados com transparência, eficiência e dentro das normas legais.

O cumprimento do prazo até 19 de setembro de 2025 é fundamental. Assim, os agentes poderão atuar no exercício de 2026, participando de programas de habitação, saneamento e infraestrutura. Também, contribuirão para o desenvolvimento econômico e social do país.

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