A Caixa Econômica Federal estabeleceu o prazo até 19 de setembro de 2025. Esse prazo é para que os agentes financeiros interessados em atuar na intermediação de recursos do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) apresentem suas propostas de alocação para o exercício de 2026. Publicaram a determinação na Circular CAIXA nº 1.094, de 21 de agosto de 2025, divulgada no Diário Oficial da União (DOU) na última quinta-feira (21).
O processo de envio de propostas tem como objetivo subsidiar a elaboração do orçamento do FGTS. Assim, ele garante que os recursos estejam sendo direcionados de acordo com programas, setores e unidades da federação. Entretanto, isso não cria compromisso imediato de alocação de fundos por parte do Agente Operador.
Quem deve apresentar as propostas
A Circular CAIXA define que agentes financeiros habilitados junto ao Agente Operador do FGTS são responsáveis por apresentar suas manifestações formais.
Portanto, essas propostas devem:
- Ser assinadas por representante legal do agente financeiro;
- Discriminar a demanda estimada por recursos;
- Indicar o programa, o setor (público ou privado, especialmente em áreas de saneamento ou infraestrutura) e a unidade da federação em que os recursos serão aplicados.
O envio das informações será feito conforme o modelo do Anexo I, disponível no Manual de Habilitação FGTS. Este manual pode ser acessado na seção de downloads do site da Caixa, item “FGTS – Manual de Fomento do Agente Operador”.
Regras para propostas na área de habitação
Para as propostas vinculadas à área de habitação, os agentes financeiros devem seguir as condições de aplicação de recursos previstas no Manual de Fomento Habitação. Este também está disponível no site da Caixa.
O objetivo é garantir que os recursos do FGTS sejam aplicados de acordo com normas técnicas e regulatórias específicas, respeitando programas habitacionais e prioridades governamentais.
As informações recebidas não criam obrigação de alocação imediata pelo Agente Operador. Dessa forma, elas estarão sendo utilizadas exclusivamente para:
- Subsidiar a elaboração do orçamento do FGTS para 2026;
- Orientar a distribuição de recursos aos agentes financeiros após aprovação do orçamento;
- Garantir transparência na intermediação de recursos públicos do FGTS.
O Agente Operador alocará os valores conforme a Resolução CCFGTS nº 702/2012, observando as diretrizes previstas no processo de aprovação do orçamento.
Onde acessar a Circular CAIXA
A Circular CAIXA nº 1.094/2025 está disponível ao público no site oficial da Caixa Econômica Federal, na área de downloads, item FGTS – Circulares CAIXA 2025.
O acesso facilita que agentes financeiros e demais interessados consultem regras, prazos e modelos de proposta para o exercício de 2026. Assim, garante-se o cumprimento das exigências legais e regulamentares.
O prazo final para envio das propostas é 19 de setembro de 2025. As manifestações devem-se apresentar de maneira formal e devidamente assinadas pelos representantes legais dos agentes financeiros.
O não cumprimento do prazo pode resultar em restrições para participação na intermediação de recursos do FGTS no exercício seguinte. Isso comprometeria oportunidades de atuação em programas de fomento, habitação, saneamento e infraestrutura.
A Circular CAIXA nº 1.094/2025 revoga a Circular CAIXA nº 1.065/2024, publicada em 14 de agosto de 2024. Ela consolida e atualiza as regras para envio de propostas e intermediação de recursos do FGTS.
Com a revogação, todas as determinações da nova circular passam a ser vigentes imediatamente, assegurando uniformidade no processo de planejamento orçamentário do FGTS.
Importância da alocação do FGTS
O processo de apresentação de propostas é essencial para o planejamento eficiente do orçamento do FGTS, que financia programas de habitação, infraestrutura e saneamento.
A participação de agentes financeiros qualificados garante que os recursos do fundo estejam sendo aplicados de forma estratégica. Essa aplicação atende às demandas estaduais e municipais, tanto no setor público quanto no privado, respeitando as normas legais vigentes.
Além disso, a medida contribui para:
- Maior transparência na gestão dos recursos do FGTS;
- Planejamento antecipado de investimentos;
- Organização e previsibilidade para programas governamentais.
Transparência e regulamentação
A Caixa Econômica Federal reforça que o processo estará sendo conduzido com base na legislação vigente, incluindo:
- Lei nº 8.036/1990, que dispõe sobre o FGTS;
- Decreto nº 99.684/1990, alterado pelo Decreto nº 1.522/1995;
- Resolução CCFGTS nº 702/2012, que orienta a distribuição e aplicação de recursos do FGTS.
A observância dessas normas garante segurança jurídica aos agentes financeiros e eficiência na alocação de recursos públicos.
Procedimentos para envio de propostas
Os agentes financeiros devem apresentar suas propostas conforme orientações da Caixa Econômica Federal, incluindo:
- Preenchimento completo do Anexo I do Manual de Habilitação FGTS;
- Identificação clara dos programas e setores de aplicação dos recursos;
- Especificação das unidades da federação onde os recursos estarão sendo aplicados;
- Assinatura formal dos representantes legais dos agentes financeiros.
Esses procedimentos asseguram que as informações sejam consistentes, detalhadas e alinhadas às regras de governança do FGTS.
Aplicações previstas
As propostas poderão contemplar recursos para diferentes áreas, destacando-se:
- Habitação: financiamento de programas de moradia popular e melhorias habitacionais;
- Saneamento: projetos de água, esgoto e infraestrutura básica;
- Infraestrutura: investimentos estratégicos em setores público e privado, prioritariamente em projetos regionais de desenvolvimento.
O detalhamento por programa, setor e unidade da federação permite que os recursos sejam aplicados de maneira equilibrada e eficiente. Ele prioriza assim, regiões e segmentos mais necessitados.
A Circular CAIXA nº 1.094/2025 reforça a importância do planejamento e da formalização de propostas por agentes financeiros habilitados. Isso garante que os recursos do FGTS estejam sendo utilizados com transparência, eficiência e dentro das normas legais.
O cumprimento do prazo até 19 de setembro de 2025 é fundamental. Assim, os agentes poderão atuar no exercício de 2026, participando de programas de habitação, saneamento e infraestrutura. Também, contribuirão para o desenvolvimento econômico e social do país.