
O Tribunal de Contas do Rio Grande do Norte (TCE-RN) autorizou que vereadores no estado possam acumular mais dois cargos públicos — além do cargo legislativo. Entretanto, isso só se permite desde que recebam remunerações em apenas duas funções, ao todo. Ou seja, em uma dessas funções não se permite receber salário.
Divulgaram a decisão nesta terça-feira, 13 de janeiro. Isso ocorreu após se tomar pelo Pleno da Corte, que revisava o entendimento sobre a possibilidade de acumulação de cargos públicos com o exercício do mandato eletivo de vereador.
Com a nova interpretação, o TCE-RN reconhece que é juridicamente possível:
- manter três vínculos públicos;
- sendo dois cargos, empregos ou funções públicas constitucionalmente acumuláveis e o mandato de vereador;
- desde que não haja percepção simultânea de três remunerações.
Na hipótese excepcional, de ter três remunerações, o servidor deve “se afastar, sem remuneração, de um dos cargos públicos enquanto durar o exercício concomitante do outro vínculo com a vereança”. Além disso, deve se observar a compatibilidade de horários”, segundo o TCE.
O Tribunal esclareceu ainda que o mandato eletivo de vereador não se equipara a cargo, emprego ou função pública. Isso ocorre por possuir natureza temporária e regime jurídico próprio, conforme previsto na Constituição Federal.
“A vedação constitucional, portanto, recai sobre a tríplice remuneração, e não sobre a existência de três vínculos”, citou o TCE.
A revisão do entendimento, segundo o TCE, foi motivada por decisões judiciais. Especialmente, do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte. Além disso, foi motivada por posicionamentos de outros Tribunais de Contas, que passaram a admitir a acumulação de vínculos, desde que respeitados os limites constitucionais.
“A decisão promove a atualização do entendimento da Corte, alinhando-o à jurisprudência predominante e reforçando a segurança jurídica na aplicação das normas constitucionais relativas à acumulação de vínculos no serviço público”, informou o TCE.
Na tese firmada pelo Pleno, o TCE-RN definiu que:
- o mandato de vereador não se confunde com cargo, emprego ou função pública;
- é vedado o recebimento de três remunerações no exercício simultâneo de dois cargos públicos e da vereança;
- Comprovada a compatibilidade de horários, é permitida a acumulação remunerada de um cargo público com o mandato eletivo. Entretanto, é obrigatório o afastamento sem remuneração do outro vínculo acumulável.