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Quem perdeu o emprego em 2024 ainda pode precisar declarar o Imposto de Renda deste ano – Foto: Reprodução

O período de entrega da declaração do Imposto de Renda (IR) já começou. Antes de tudo, quem está desempregado ou esteve sem emprego em 2024 ainda pode estar obrigado a fazer o envio da declaração neste ano.

No entanto ,estar sem emprego não quer dizer estar isento da declaração do IRPF. Se o demitiram o trabalhador em 2024 e a soma de salários do ano passado superou R$ 33.888,00, o cidadão então deve fazer o IR 2025.

Mesmo que continue fora do mercado de trabalho, o brasileiro deve contabilizar além dos salários recebidos no ano passado e também outras fontes de renda. Essas fontes podem estar sujeitas a tributação, como pensão alimentícia bem como rendimento de imóveis alugados. Em caso de demissão sem justa causa e o trabalhador tiver optado por fazer o saque do seguro-desemprego ou então do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS), ele também deverá informar esses valores do Imposto de Renda 2025.

Ou seja, ter perdido o emprego em 2024 não garante a isenção da declaração do IRPF. O cidadão deve conferir os requisitos abaixo bem como, caso se enquadre em algum, realizar o envio da declaração ao Fisco.

Requisitos

Contábeis

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