
O pagamento do abono salarial PIS/Pasep 2026, referente ao ano-base 2024, começa dia 16 de fevereiro.
O início estava previsto para o dia 15, mas a data cai em um domingo. Pelas regras do programa, o repasse deve se fazer no primeiro dia útil seguinte.
Conforme o Ministério do Trabalho e Emprego (MTE), a estimativa é de que 26,9 milhões de trabalhadores se beneficiem neste ano, com um total de R$ 33,5 bilhões em pagamentos.
Nesta primeira etapa, pagarão o benefício aos trabalhadores nascidos em janeiro. Os valores ficarão disponíveis para saque até o encerramento do calendário, em 30 de dezembro de 2026.
Veja abaixo o calendário com todas as datas de 2026:
Calendário de Pagamento Abono Salarial PIS/Pasep 2026
(Ano-Base 2024)
| Mês de Nasciemento | Data de Pagamento |
|---|---|
| Janeiro | 15 de fevereiro |
| Fevereiro | 15 de março |
| Março e Abril | 15 de abril |
| Maio e Junho | 15 de maio |
| Julho e Agosto | 15 de junho |
| Setembro e Outubro | 15 de julho |
| Novembro e Dezembro | 15 de agosto |
Fonte: Ministério do Trabalho e Emprego (MTE)
O que é o abono salarial?
O abono salarial é um benefício de até um salário mínimo concedido anualmente a trabalhadores da iniciativa privada (PIS) e a servidores públicos (Pasep) que trabalharam por, no mínimo, 30 dias no ano-base (dois anos antes).
Assim como no ano passado, o calendário de pagamentos de 2026 também será unificado: todos receberão o abono de acordo com o mês de nascimento do beneficiário.
Como ficam as regras em 2026?
A partir de 2026, o critério para definir quem terá direito ao benefício será diferente.
Até o ano passado, tinham direito ao benefício os trabalhadores que atuaram por pelo menos 30 dias no ano-base (dois anos antes) e receberam até dois salários mínimos por mês.
Agora, após a aprovação de um pacote de corte de gastos pelo governo, criou-se uma regra de transição que, na prática, deve restringir gradualmente quem tem direito ao benefício. Na prática, funciona assim:
- A partir de 2026, o critério de renda para ter direito ao abono deixa de acompanhar o salário mínimo;
- O limite de renda para ter acesso ao benefício passa a se corrigir apenas pela inflação (INPC);
- Porém, o salário mínimo continuará tendo ganho real, acima da inflação;
- Isso significa que todo ano, o trabalhador ganha reajuste maior no salário mínimo, mas o teto para receber o PIS/Pasep vai diminuindo e não acompanha esse crescimento.
- Ou seja: menos trabalhadores terão direito ao benefício a cada ano que passa.
Assim sendo, em vez de acompanhar o aumento do salário mínimo, o novo limite de renda passará a se ajustar anualmente pela inflação. Dessa forma, a tendência é que, a cada ano, menos pessoas se enquadrem nos critérios para receber o benefício.
A previsão do governo é que, até 2035, apenas os trabalhadores que ganharam, no máximo, um salário mínimo e meio por mês no ano-base terão direito ao abono.
Para ter direito ao benefício em 2026, o trabalhador deve ter recebido, no ano-base de 2024, remuneração média mensal de até R$ 2.765,93.
Por que as regras mudaram?
A nova regra de reajuste do salário mínimo leva em conta o aumento da inflação e o crescimento do PIB. Assim, o aumento do piso salarial tende a ser maior que a variação dos preços.
Se o limite do PIS/Pasep continuasse vinculado ao salário mínimo, o número de pessoas com direito ao benefício cresceria a cada reajuste, ampliando os gastos do governo.
A decisão de adotar a inflação como nova referência de corte mantém o benefício corrigido pelo custo de vida, mas evita a ampliação do número de pessoas com acesso ao pagamento.
Conforme o governo, a intenção é preservar o abono para quem realmente ganha menos, garantindo a sustentabilidade do programa no longo prazo.
Como funciona o calendário unificado?
A partir deste ano, o pagamento do PIS/Pasep passa a seguir datas fixas. Os valores se liberam sempre no dia 15 do mês correspondente ao mês de nascimento — ou no primeiro dia útil seguinte, caso a data caia em fim de semana ou feriado.
O encerramento anual dos pagamentos ocorrerá no último dia útil bancário do ano, que será a data-limite para o saque do abono.
Com a adoção do calendário fixo, o Conselho Deliberativo do Fundo de Amparo ao Trabalhador (Codefat) deixa de precisar se reunir no fim de cada ano para aprovar o cronograma de pagamentos do ano seguinte.
O banco de recebimento, a data e os valores — inclusive de anos anteriores — estarão disponíveis para consulta a partir de 5 de fevereiro, por meio do aplicativo Carteira de Trabalho Digital e no gov.br.
Quem tem direito ao abono salarial?
Apesar das mudanças, os requisitos para receber o abono continuam os mesmos. Para ter direito ao PIS/Pasep, o trabalhador precisa:
- Estar inscrito no programa há pelo menos cinco anos;
- Ter trabalhado com carteira assinada por, no mínimo, 30 dias no ano-base (2024);
- Ter recebido até o limite de renda estipulado para o ano (neste caso, R$ 2.765,93);
- E ter os dados informados corretamente pelo empregador na RAIS ou no eSocial.
O benefício se paga a trabalhadores da iniciativa privada (PIS) e a servidores públicos (Pasep) que cumpram essas condições.
Quem não tem direito ao abono salarial?
- Empregado doméstico;
- Trabalhadores rurais empregados por pessoa física;
- Trabalhadores urbanos empregados por pessoa física;
- Trabalhadores empregados por pessoa física equiparada a jurídica.
Qual é o valor?
O valor do abono salarial é proporcional ao tempo de serviço do trabalhador no ano-base em questão.
- 🔎 O cálculo corresponde ao valor do salário mínimo vigente dividido por 12 e multiplicado pela quantidade de meses trabalhados no ano-base. Assim, apenas quem trabalhou os 12 meses recebe o valor integral de um salário mínimo.
Com o aumento do salário mínimo, o valor do abono salarial passa a variar de R$ 136 a R$ 1.621, de acordo com a quantidade de meses trabalhados.
Veja histórico no gráfico abaixo:

Como consultar?
Para fazer a consulta pelo aplicativo da Carteira de Trabalho Digital, siga o passo a passo:
- Certifique-se de que o aplicativo esteja atualizado;
- Acesse o sistema com seu número de CPF e a senha utilizada no portal gov.br;
- Toque em “Benefícios” e, em seguida, em “Abono Salarial”. A tela seguinte irá informar se o trabalhador está ou não habilitado para receber o benefício.
Vale lembrar que trabalhadores do setor privado também podem consultar a situação do benefício e a data de pagamento nos aplicativos Caixa Trabalhador e Caixa Tem.
Como são os pagamentos?
O pagamento do PIS (Programa de Integração Social) aos trabalhadores da iniciativa privada é administrado pela Caixa Econômica Federal.
São quatro opções para receber:
- As pessoas que possuem conta corrente ou poupança na Caixa receberão o abono automaticamente, informou o banco.
- Também é possível receber os valores por meio da Poupança Social Digital, cuja movimentação é feita pelo aplicativo Caixa Tem.
- Outra opção é fazer o saque com o cartão social e senha nos terminais de autoatendimento, unidades lotéricas e Caixa Aqui.
- Se o trabalhador não possuir cartão social, o pagamento também pode ser realizado em qualquer agência da Caixa com a apresentação de um documento de identificação.
Já o Pasep (Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público) é válido para os servidores públicos, e os depósitos são feitos pelo Banco do Brasil.
Nesse caso, o pagamento será realizado prioritariamente como crédito em conta bancária, transferência via TED, via PIX ou presencial nas agências de atendimento, informou o Ministério do Trabalho.
Ainda tem dúvidas?
Mais informações podem ser solicitadas nos canais de atendimento do Ministério do Trabalho e nas unidades das Superintendências Regionais do Trabalho, pelo telefone 158 ou pelo e-mail: trabalho.uf@economia.gov.br (substituindo os dígitos UF pela sigla do estado do trabalhador).