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EXCLUSIVO: o depoimento à Justiça do influenciador Hytalo Santos, acusado de explorar menores de idade em vídeos na internet — Foto: Reprodução/TV Globo

A Justiça da Paraíba condenou o influenciador Hytalo José Santos Silva e o marido, Israel Nata Vicente, pela prática do crime de produção de conteúdo pornográfico envolvendo adolescentes. Este crime está previsto no Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA).

Hytalo recebeu a sentença de 11 anos e 4 meses de prisão, enquanto Israel recebeu pena de 8 anos, 10 meses e 20 dias, ambas em regime inicialmente fechado. A sentença se proferiu pelo juiz Antônio Rudimacy Firmino de Sousa, da comarca de Bayeux, na Grande João Pessoa. Além disso, ela se tornou pública no último domingo, 22 de fevereiro.

Qual crime motivou a condenação

A condenação se baseia no artigo 240 do ECA, que pune quem produz, dirige, fotografa, filma ou registra, por qualquer meio, cenas de sexo explícito ou pornográficas envolvendo criança ou adolescente. A pena prevista em lei varia de 4 a 8 anos de reclusão, além de multa.

Segundo a sentença, os réus produziram conteúdos com adolescentes em um ambiente controlado, criado para a gravação e divulgação de vídeos. A finalidade era a obtenção de lucro.

A defesa de Hytalo Santos e Israel Vicente informou que vai recorrer da decisão. Conforme os advogados, durante a instrução processual se apresentaram argumentos que afastariam a tese da acusação.

O que a Justiça considerou

Conforme a decisão, os adolescentes se inseriram em um contexto comparado a um “reality show”, no qual se colocavam a situações típicas do universo adulto.

A sentença aponta que havia permissividade no local, inclusive com fornecimento de bebidas alcoólicas, além de falhas relacionadas à alimentação e à escolaridade.

O juiz destacou que os crimes se praticaram mediante exploração da vulnerabilidade das vítimas. Elas não tinham condições de compreender plenamente ou resistir às práticas ilegais.

Por que a pena de Hytalo Santos foi maior

No caso de Hytalo Santos, a Justiça aplicou duas causas de aumento de pena, previstas no §2º do artigo 240 do ECA:

A sentença aponta que Hytalo exercia o comando sobre os adolescentes, sendo responsável por determinar condutas e organizar as atividades. Por isso, a pena aumenta em 1/3 para cada agravante.

Além disso, o juiz reconheceu a continuidade delitiva, prevista no artigo 71 do Código Penal, entendendo que o crime se praticou repetidas vezes. Com isso, houve novo aumento de 2/3 da pena, chegando ao total de 11 anos e 4 meses de prisão.

No caso de Israel Vicente, a Justiça aplicou apenas uma causa de aumento de pena: o prevalecimento de relações domésticas, de coabitação ou de hospitalidade.

A sentença explica que não se aplica a agravante relacionada à autoridade porque Israel não exercia comando direto sobre os adolescentes. Conforme o juiz, essa função se desempenhava por Hytalo Santos.

Assim como no julgamento de Hytalo, no caso de Israel também foi reconhecida a continuidade delitiva, ou seja, a repetição do crime. Isso resultou na pena final de 8 anos, 10 meses e 20 dias de prisão.

Além das penas de prisão, a Justiça determinou:

Crimes que não fizeram parte desta condenação

A denúncia original incluía outros crimes, como tráfico de pessoas e favorecimento à prostituição. No entanto, esses trechos do processo foram desmembrados e encaminhados para a Vara competente, não sendo analisados nesta sentença.

Na decisão, o juiz explicou que a Vara da Infância e Juventude tem competência apenas para processar e julgar crimes contra crianças e adolescentes previstos no Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA).

Por esse motivo, a sentença analisou exclusivamente o crime do artigo 240 do ECA, que trata da produção de cena pornográfica envolvendo criança ou adolescente.

Prisão preventiva mantida

Na sentença, o magistrado manteve a prisão preventiva dos réus, afirmando que permanecem inalterados os fundamentos que justificaram a medida cautelar. O regime fechado foi considerado incompatível com a concessão de liberdade provisória.

No entanto, o Tribunal de Justiça da Paraíba tem em curso o julgamento de um pedido de habeas corpus, que deve ter a análise retomada na terça-feira (24). Na visão da defesa de Hytalo, a sentença não prejudica o julgamento.

“A defesa reafirma sua confiança nas instituições e no devido processo legal, convicta de que as instâncias competentes restabelecerão a justiça”, afirmam os advogados em nota.

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