Uma decisão judicial na cidade de Currais Novos, no Rio Grande do Norte, gerou repercussão local ao condenar uma empresa proprietária de um parque eólico a pagar uma indenização de R$ 50 mil por danos morais a um morador da região de Serra de Santana, no interior do estado.

O caso, julgado pelo juiz Marcos Vinícius Pereira Júnior, da 1ª Vara de Currais Novos, envolveu a poluição sonora provocada pelas torres eólicas instaladas nas proximidades da residência do autor da ação. A decisão, de primeira instância, ainda cabe recurso.

Conforme relatos, o próprio juiz constatou o incômodo causado pelos aerogeradores aos moradores locais durante uma inspeção no local. Em sua sentença, o magistrado ressaltou o impacto negativo da instalação das torres na tranquilidade da região, conhecida por seu clima serrano e silêncio característico.

O dono do imóvel, que alegou danos físicos à sua residência decorrentes das vibrações das máquinas, buscou reparação na justiça. Nesse meio tempo, perícias realizadas no local confirmaram que o som gerado pelas turbinas ultrapassava os limites legais, causando desconforto aos moradores, inclusive durante a noite.

Apesar da constatação dos danos morais, o juiz não acatou o pedido de indenização por danos materiais, rejeitando a alegação de que os danos estruturais à residência fossem diretamente atribuíveis às torres eólicas.

Empresa Eólica

A Força Eólica do Brasil S.A., pertencente à Neoenergia, afirmou que ainda não recebeu notificação da decisão judicial, mas ressaltou que o projeto do parque eólico atendeu às normas ambientais vigentes à época da sua instalação, incluindo requisitos de decibéis e distanciamento mínimo das residências.

A Neoenergia destacou ainda que seus parques eólicos são certificados por normas internacionais de qualidade e que a execução de seus projetos renováveis é pautada por estudos de impacto socioambiental e dentro das melhores práticas globais.

A decisão judicial ressalta a importância de um desenvolvimento sustentável e respeitoso com as comunidades locais, reforçando a necessidade de monitoramento e cumprimento das legislações ambientais para minimizar impactos negativos na qualidade de vida das pessoas.

Blog do Halder

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