Os trabalhadores com carteira assinada nascidos em julho e agosto, que ganham até dois salários mínimos podem sacar, podem sacar o abono salarial PIS-Pasep 2025 (ano-base 2023) a partir desta segunda-feira (16).
Os valores ficam disponíveis para saque até o encerramento do calendário em 29 de dezembro de 2025. O trabalhador pode conferir a situação do benefício no aplicativo Carteira de Trabalho Digital.
O PIS é pago pela Caixa Econômica Federal; e o Pasep, pelo Banco do Brasil.
Datas de Pagamento por Mês de Nascimento
| Mês de Nascimento | Data de Pagamento |
|---|---|
| Janeiro | 17 de fevereiro |
| Fevereiro | 17 de março |
| Março | 15 de abril |
| Abril | 15 de abril |
| Maio | 15 de maio |
| Junho | 15 de maio |
| Julho | 16 de junho |
| Agosto | 16 de junho |
| Setembro | 15 de julho |
| Outubro | 15 de julho |
| Novembro | 15 de agosto |
| Dezembro | 15 de agosto |
Quem tem direito
Tem direito ao benefício o trabalhador inscrito no PIS/Pasep há, pelo menos, cinco anos, e que tenha trabalhado formalmente por, no mínimo, 30 dias no ano-base considerado para a apuração, com remuneração mensal média de até dois salários mínimos. Também é necessário que os dados tenham sido informados corretamente pelo empregador na Relação Anual de Informações Sociais (Rais).
O valor do abono é proporcional ao período em que o empregado trabalhou com carteira assinada em 2023. Cada mês trabalhado equivale a um benefício de R$ 126,50, com períodos iguais ou superiores a 15 dias contados como mês cheio. Quem trabalhou 12 meses com carteira assinada receberá o salário mínimo cheio, de R$ 1.518.
O abono salarial não se confunde com as cotas do antigo Fundo PIS/Pasep, que estão sendo sacadas por meio de outra plataforma, lançada em março deste ano. O antigo fundo abriga cotas de cerca de 10,5 milhões de trabalhadores formais antes da Constituição de 1988. O abono salarial beneficia trabalhadores com carteira assinada após a Constituição de 1988 com recursos do Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT).