STF confirma benefício para mulheres vítimas de violência

Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu garantir que mulheres vítimas de violência doméstica podem receber benefícios do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) se precisaram de afastamento do trabalho.
A Corte publicou nesta terça-feira, 16 de dezembro, a decisão final na qual validaram as regras da Lei Maria da Penha que asseguram os benefícios.
A lei definiu que a Justiça deve assegurar à mulher em situação de violência doméstica a manutenção do vínculo empregatício por seis meses. Esse período vale enquanto se recupera dos danos causados pelos agressores.
Por unanimidade, os ministros reconheceram que a mulher em situação de violência tem direito a um benefício previdenciário ou assistencial. Isso deve ser conforme o vínculo com a seguridade social.
Segurada do INSS
No caso de mulheres que são seguradas do Regime Geral de Previdência Social, como empregada, contribuinte individual, facultativa ou segurada especial, o STF entendeu que os primeiros 15 dias de remuneração pelo afastamento será de responsabilidade do empregador. Assim sendo, o período restante fica sob a responsabilidade do INSS.
Para quem não tem relação de emprego, mas contribui para o INSS, o benefício deverá se pagar integralmente pelo órgão.
Não segurada: O STF entendeu que as mulheres que não são seguradas do INSS deverão receber o Benefício de Prestação Continuada (BPC). Nesse caso, a Justiça deverá comprovar que a mulher não tem outros meios para manter a renda.
Conforme a decisão, a requisição do benefício deverá se fazer pelo juiz criminal responsável pela análise das medidas protetivas. Estas já também estão previstas na Lei Maria da Penha.
Além disso, a Corte também definiu a competência da Justiça Federal para julgar ações regressivas. Estas objetivam cobrar dos agressores os gastos do INSS com o pagamento dos benefícios.





