
Um juiz de primeira instância considerou como “caso fortuito” o acidente que a empregada doméstica Sandra Maria da Silva, de 53 anos, sofreu ao cair no poço do elevador de um prédio, em julho de 2022, no bairro do Parnamirim, na Zona Norte do Recife. Segundo a decisão, a ocorrência foi uma “fatalidade” causada “por descuido da vítima”.
A sentença, publicada no dia 29 de julho, saiu mais de três anos depois do ocorrido. O juiz Rafael José de Menezes disse que a falha na manutenção do elevador apontada pela família não encontra “eco” no processo. Ele determinou que o filho de Sandra Maria deverá pagar as custas processuais e honorários. Segundo o advogado, isso custa cerca de R$ 30 mil. A família recorreu.
O que houve?
Após o acidente, a família da trabalhadora processou o condomínio do Edifício Portal da Jaqueira, onde ela trabalhava havia 15 anos, e a empresa Expert Assistência Técnica e Manutenção de Elevadores.
Ao g1, o advogado Marcellus Ugiette, que representa a família de Sandra Maria da Silva, disse que o equipamento apresentou problemas no mesmo dia em que ela morreu.
“A pena da saudade se impôs pela empresa de manutenção e pelo condomínio. E a pena da culpa, que o juiz colocou para ela, e ainda aplicou para família que pagasse os honorários e as custas. Tudo dá mais ou menos quase R$ 30 mil. Uma família paupérrima (…). Então, nem sensibilidade social essa decisão tem”, contou o advogado.
Segundo o advogado, a vítima acionou o elevador para buscar uma sacola no carro do patrão. No momento em que abriu a porta e entrou no fosso, o equipamento não estava lá. A mulher caiu de uma altura de quatro metros, de acordo com a perícia.
Decisão da justiça
Para o juiz, nem o condomínio nem a empresa devem se responsabilizar. Assim sendo, o advogado da família recorreu da sentença na 8ª Vara Cível da Capital. Ele pediu também a dispensa do pagamento das custas, pois, segundo ele, os parentes de Sandra Maria têm direito à Justiça gratuita.
Ugiette diz, ainda mais, que a perícia feita no elevador, a pedido do TJPE, confirmou a inocência da vítima. Conforme ele, a culpa pela morte de Sandra seria pela falha na manutenção do equipamento. Assim sendo, a ação, a família pede indenização à causa no valor de R$ 1.368.968,00.
“Nessa nova perícia, nós apresentamos quesitos e o condomínio e a empresa de manutenção apresentaram quesitos (…) e um dos quesitos que eu apresentei, […] foi: ‘a senhora Sandra deu causa ao acidente?’. E eles informaram categoricamente que não, a perícia contratada pelo juízo”, explicou.
Família
Conforme um parente de Sandra Maria, que pediu para não se identificar, toda a família se preocupou ao saber da decisão.
“Como a gente vai pagar uma indenização, que nem condições a gente tem? Aonde um filho vai pagar os honorários de um adulto que condenou a mãe dele? Imagina como não está a cabeça desses meninos. É bem complicado. E o medo da impunidade ser tão grande e a gente ter que fazer isso [pagar os honorários]”, disse.
Segundo o parente, as informações trazidas na sentença não condizem com o que, de fato, aconteceu.
“No momento, alegaram que ela [Sandra Maria] estava com o celular e o celular dela foi encontrado na bolsa dela, não estava com ela. Alegaram que ela estava com um jarro de planta, por isso que não prestou atenção, mas não tinha nenhum jarro de planta no poço do elevador. (…) Não tinha câmera num prédio de luxo, não tinha câmera nos arredores que pudesse identificar qualquer coisa, simplesmente houve um julgamento e uma condenação”, disse.
O que dizem o condomínio e a empresa de assistência
Procurada pelo g1, a equipe jurídica do Edifício Portal da Jaqueira disse, em nota, que:
- O condomínio renova os mais profundos e sinceros sentimentos de pesar à família e amigos de Sandra Maria da Silva;
- Julgaram a ação de indenização foi improcedente, fundamentada em uma análise criteriosa das provas. Especialmente, nos laudos periciais produzidos durante a instrução do processo.
- Conforme a perícia técnica, não se identificaram falhas de funcionamento ou de manutenção nos elevadores que pudessem ter causado o acidente;
- o equipamento estava apto para o funcionamento e em conformidade com as normas de segurança vigentes à época;
- “O condomínio sempre prezou pela segurança e bem-estar de seus moradores, funcionários e prestadores de serviço. Cumprem rigorosamente com todas as manutenções preventivas e normas de segurança, o que foi corroborado ao longo do processo”;
- Respeita o direito dos familiares de recorrer da decisão e aguarda com serenidade a manifestação das instâncias superiores. “Confiante de que a análise técnica e factual que embasou a sentença será mantida”.
Relembre o caso
- No dia 26 de julho de 2022, a emprega doméstica Sandra Maria da Silva, de 53 anos, caiu no poço do elevador do Edifício Portal da Jaqueira, no bairro do Parnamirim, na Zona Norte do Recife.
- De acordo com um morador do prédio, que preferiu não ser identificado, uma idosa ficou presa por 45 minutos no elevador no mesmo dia. A empresa de assistência chegou, a retirou e, uma hora depois, o corpo da mulher foi encontrado.
- Uma perícia feita pelo Instituto de Criminalística (IC) apontou que uma falha mecânica causou o acidente.
- O condomínio se pronunciou, por nota, informando que os elevadores passam por manutenção periódica e que os serviços estavam “em dia”.
- Sandra morava em Nova Descoberta, bairro periférico da Zona Norte do Recife. Ela era viúva e deixou quatro filhos.