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📅 Última atualização: qua., 27.08.25 – 10h10
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Sandra Maria da Silva com os irmãos Reginaldo (à direita) e Carlos (à esquerda) — Foto: Reprodução/WhatsApp

Um juiz de primeira instância considerou como “caso fortuito” o acidente que a empregada doméstica Sandra Maria da Silva, de 53 anos, sofreu ao cair no poço do elevador de um prédio, em julho de 2022, no bairro do Parnamirim, na Zona Norte do Recife. Segundo a decisão, a ocorrência foi uma “fatalidade” causada “por descuido da vítima”.

A sentença, publicada no dia 29 de julho, saiu mais de três anos depois do ocorrido. O juiz Rafael José de Menezes disse que a falha na manutenção do elevador apontada pela família não encontra “eco” no processo. Ele determinou que o filho de Sandra Maria deverá pagar as custas processuais e honorários. Segundo o advogado, isso custa cerca de R$ 30 mil. A família recorreu.

O que houve?

Após o acidente, a família da trabalhadora processou o condomínio do Edifício Portal da Jaqueira, onde ela trabalhava havia 15 anos, e a empresa Expert Assistência Técnica e Manutenção de Elevadores.

Ao g1, o advogado Marcellus Ugiette, que representa a família de Sandra Maria da Silva, disse que o equipamento apresentou problemas no mesmo dia em que ela morreu.

“A pena da saudade se impôs pela empresa de manutenção e pelo condomínio. E a pena da culpa, que o juiz colocou para ela, e ainda aplicou para família que pagasse os honorários e as custas. Tudo dá mais ou menos quase R$ 30 mil. Uma família paupérrima (…). Então, nem sensibilidade social essa decisão tem”, contou o advogado.

Segundo o advogado, a vítima acionou o elevador para buscar uma sacola no carro do patrão. No momento em que abriu a porta e entrou no fosso, o equipamento não estava lá. A mulher caiu de uma altura de quatro metros, de acordo com a perícia.

Decisão da justiça

Para o juiz, nem o condomínio nem a empresa devem se responsabilizar. Assim sendo, o advogado da família recorreu da sentença na 8ª Vara Cível da Capital. Ele pediu também a dispensa do pagamento das custas, pois, segundo ele, os parentes de Sandra Maria têm direito à Justiça gratuita.

Ugiette diz, ainda mais, que a perícia feita no elevador, a pedido do TJPE, confirmou a inocência da vítima. Conforme ele, a culpa pela morte de Sandra seria pela falha na manutenção do equipamento. Assim sendo, a ação, a família pede indenização à causa no valor de R$ 1.368.968,00.

“Nessa nova perícia, nós apresentamos quesitos e o condomínio e a empresa de manutenção apresentaram quesitos (…) e um dos quesitos que eu apresentei, […] foi: ‘a senhora Sandra deu causa ao acidente?’. E eles informaram categoricamente que não, a perícia contratada pelo juízo”, explicou.

Família

Conforme um parente de Sandra Maria, que pediu para não se identificar, toda a família se preocupou ao saber da decisão.

“Como a gente vai pagar uma indenização, que nem condições a gente tem? Aonde um filho vai pagar os honorários de um adulto que condenou a mãe dele? Imagina como não está a cabeça desses meninos. É bem complicado. E o medo da impunidade ser tão grande e a gente ter que fazer isso [pagar os honorários]”, disse.

Segundo o parente, as informações trazidas na sentença não condizem com o que, de fato, aconteceu.

“No momento, alegaram que ela [Sandra Maria] estava com o celular e o celular dela foi encontrado na bolsa dela, não estava com ela. Alegaram que ela estava com um jarro de planta, por isso que não prestou atenção, mas não tinha nenhum jarro de planta no poço do elevador. (…) Não tinha câmera num prédio de luxo, não tinha câmera nos arredores que pudesse identificar qualquer coisa, simplesmente houve um julgamento e uma condenação”, disse.

O que dizem o condomínio e a empresa de assistência

Procurada pelo g1, a equipe jurídica do Edifício Portal da Jaqueira disse, em nota, que:

Relembre o caso

G1 PE

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