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“Super MEI”: Comissão aprova aumento do limite de faturamento e cria nova faixa de contribuição

Proposta aprovada na CAS cria nova faixa de contribuição e atualiza teto de receita anual do MEI para R$ 140 mil – Foto: Reprodução

A Comissão de Assuntos Sociais (CAS) aprovou nesta quarta-feira, 22 de outubro, o projeto que cria o “Super MEI”. Esse projeto altera os valores de enquadramento do microempreendedor individual (MEI), com limite de receita bruta anual de até R$ 140 mil.

A proposta altera o Estatuto da Microempresa e da Empresa de Pequeno Porte. Classifica como MEI quem tenha receita bruta de até R$ 140 mil no ano-calendário anterior. Atualmente, esse limite é de R$ 81 mil.

Assim sendo, o projeto cria uma faixa intermediária de contribuição para os microempreendedores que faturam entre R$ 81 mil e R$ 140 mil. Essa alíquota corresponde a 8% sobre o salário mínimo mensal. Para os que ganham até R$ 81 mil, a alíquota permanece sendo 5% sobre o salário mínimo.

Esse valor é pago pelos microempreendedores por meio do Documento de Arrecadação Simplificada (DAS). Ele também inclui impostos municipais e estaduais, além de garantir à categoria benefícios como aposentadoria e auxílio-doença.

O Projeto

O PLP 60/2025, da senadora Ivete da Silveira (MDB-SC), recebeu parecer favorável do senador Veneziano Vital do Rêgo (MDB-PB), com três emendas. O parecer do relator suprimiu dois pontos importantes do PL. O texto original previa a atualização anual do limite pelo Índice de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA) e a permissão para que o microempreendedor tenha até dois empregados.

Segundo Veneziano, a Secretaria da Receita informou os impactos. A correção automática do valor de enquadramento e a possibilidade de contratação de até dois empregados teriam impactos previdenciários significativos. Assim, o relator optou por manter no projeto apenas a mudança no limite de faturamento.

O senador ainda salienta que a elevação do limite de faturamento corrige uma defasagem frente a uma inflação de 10 anos. O limite de R$ 81 mil foi fixado pela Lei Complementar 155, de 2016. O relator também destacou que o projeto não compromete diretamente as receitas da União. Isso porque o MEI é um regime simplificado que já possui carga tributária reduzida.

A matéria segue para análise da Comissão de Assuntos Econômicos (CAE)

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