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📅 Última atualização: quinta, 3 de julho de 2025 – 20h04
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O Senado aprovou nesta quarta-feira, 2 de julho, a medida provisória (MP) que cria o novo crédito consignado para trabalhadores formais do setor privado, o chamado consignado CLT.

O texto também amplia a modalidade de empréstimo com descontos em conta para motoristas e entregadores de aplicativo.

Editada pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) em março, a MP já está valendo. Mas, para se tornar uma lei definitiva, precisava de aprovação pelo Congresso. Como o parlamento mudou alguns pontos do texto, estas alterações podem ou não ser sancionadas pelo presidente da República.

Batizado de “Crédito do Trabalhador”, o novo consignado permite que todos os trabalhadores com carteira assinada contratem empréstimos com descontos em folha.

O programa possibilita também que utilizem como garantia dos empréstimos:

Antes do lançamento do programa, apenas funcionários públicos e empregados de empresas conveniadas a instituições financeiras podiam contratar empréstimos consignados.

A iniciativa está sendo vista como um dos trunfos eleitorais de Lula para a disputa de 2026. Dessa maneira, o governo aposta no programa para aumentar a oferta de crédito, estimular a economia e reduzir as taxas de juros.

Entre março e junho, conforme o Ministério do Trabalho, foram contratados mais de R$ 14 bilhões em empréstimos pela nova modalidade de consignado. A maior parte dos contratos foi assinada por pessoas que recebem até 4 salários mínimos.

Pelas regras, as parcelas do empréstimo não podem comprometer mais do que 35% do salário.

Trabalhadores de app

A MP aprovada prevê a criação de modalidade de empréstimo específica para motoristas e entregadores de aplicativo.

Conforme o texto, esses trabalhadores poderão contratar empréstimos usando os repasses das plataformas como garantia.

A proposta estabelece que, ao pegar dinheiro emprestado por essa modalidade, as parcelas do contrato serão debitadas diretamente na conta bancária do motorista ou do entregador — semelhante aos descontos em folha do consignado tradicional.

Os contratos, ainda de acordo com o projeto, não poderão ter parcelas que comprometam mais do que 30% dos valores recebidos de plataformas.

Caso a proposta vire lei, o empréstimo com desconto na plataforma ainda terá de ter regulamentação do governo federal.

Algumas regras, no entanto, já foram previamente estabelecidas. A principal delas é que a contratação de crédito pelos trabalhadores de aplicativo dependerá da existência de convênio entre a plataforma e uma instituição de crédito.

A medida representa uma diferença em relação ao “Crédito do Trabalhador”, que não depende de pacto entre empresas e instituições financeiras.

A proposta também diz que eventuais contratos de crédito com trabalhadores de app poderão estabelecer cláusulas para assegurar o pagamento das parcelas.

Relator da MP na comissão mista do Congresso e no plenário do Senado, o senador Rogério Carvalho (PT-SE), avalia que a medida dá “proteção jurídica” e permite que a categoria “consiga obter crédito mais barato com oferta de garantias dos recebíveis”.

O presidente do colegiado, deputado Fernando Monteiro (Republicanos-PE), afirma que a criação do crédito consignado para trabalhadores de app permitirá que esses profissionais invistam, por exemplo, na compra de carros e motos.

Outras alterações

A Câmara aprovou uma versão do texto que tirava do Conselho Nacional de Previdência Social (CNPS) a função de definir o teto de juros para consignados de aposentados e pensionistas. A intenção dos deputados era passar essa prerrogativa para o Conselho Monetário Nacional (CMN).

Porém, o presidente do Senado, Davi Alcolumbre (União-AP), anulou este ponto e manteve o CNPS como responsável, como já acontece hoje. Ele atendeu ao pedido do líder do PDT, Weverton Rocha (MA).

Além disso, o Congresso aprovou uma medida que determina que as instituições de crédito e o governo deverão adotar mecanismos de segurança na contratação de consignados.

A proposta obriga o uso de mecanismos de verificação biométrica e de identidade do trabalhador para a assinatura de contratos.

O texto também estabelece que, nas portabilidades de empréstimos consignados, as taxas de juros terão de ser menores.

A MP ainda prevê que:

G1

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