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O Senado aprovou na quarta-feira, 2 de julho, a medida provisória (MP) que cria o novo crédito consignado para trabalhadores formais do setor privado, conhecido como Consignado CLT.

O presidente Lula (PT) editou a MP em março, e já está em vigor. Mas, para se tornar lei, precisava de aprovação pelo Congresso Nacional. Como o Legislativo mudou alguns pontos do texto, o presidente da República pode ou não sancionar as alterações.

O texto final aprovado amplia a modalidade de empréstimo para motoristas e entregadores de aplicativo. (leia mais abaixo)

O programa possibilita também que se utilizem como garantia dos empréstimos:

Antes do lançamento do programa, apenas funcionários públicos e empregados de empresas conveniadas a instituições financeiras podiam contratar empréstimos consignados.

Nesse meio tempo, entre março e junho, foram contratados mais de R$ 14 bilhões em empréstimos pela nova modalidade de consignado, segundo o Ministério do Trabalho. A maior parte dos contratos foi assinada por pessoas que recebem até 4 salários mínimos.

Pelas regras, as parcelas do empréstimo não podem comprometer mais do que 35% do salário.

Como funciona a modalidade?

A linha de crédito, lançada em 12 de março pelo governo, permite que profissionais do setor privado tenham acesso a empréstimos mais baratos com garantia do FGTS.

Inicialmente, a contratação estava sendo feita pelo aplicativo da Carteira de Trabalho Digital (CTPS), no qual o trabalhador solicitava a proposta direto com bancos habilitados. Desde 25 de abril, também é possível contratar pelos canais digitais das instituições.

Pelo app CTPS Digital, o trabalhador autoriza o acesso a dados como nome, CPF, margem de salário disponível para consignação e tempo de empresa. Dessa forma, em até 24 horas, recebe ofertas, escolhe a melhor e faz a contratação pelo canal do banco.

Por outro lado, pela oferta direta das instituições, o trabalhador pode contratar mais facilmente no banco onde já tem conta.

O desconto das parcelas está sendo feito mensalmente na folha de pagamento — o que serve como uma garantia para a instituição financeira, permitindo que os juros cobrados sejam mais baixos do que em outras modalidades.

“Após a contratação, o trabalhador acompanha mês a mês as atualizações do pagamento das parcelas”, informou o governo em nota oficial.

Como aderir ao Consignado CLT?

Pelo CTPS Digital:

  1. Por meio do aplicativo do CTPS Digital, o trabalhador solicita a proposta de crédito às instituições financeiras habilitadas pelo governo. Para isso, é preciso autorizar o acesso a dados como nome, CPF, margem do salário disponível para consignação e tempo de empresa.
  2. Após solicitar o crédito, o trabalhador recebe ofertas dos bancos em até 24h. Ou seja, pode comparar ofertas e escolher a opção mais vantajosa.
  3. A linha permite o comprometimento de até 35% do salário bruto. O limite inclui benefícios, abonos e comissões.
  4. Quem já tem um consignado ativo pode migrar para a nova linha desde o dia 25 de abril. Dessa maneira, a portabilidade entre os bancos já está sendo realizada desde o dia 6 de maio.
  5. Desconto automático: o empregador será responsável por descontar a parcela do salário e repassá-la à Caixa Econômica Federal, que fará o pagamento aos bancos credores.

Pelos bancos:

Os bancos habilitados pelo governo federal têm a opção de oferecer a modalidade dentro de seus próprios canais digitais. Assim, cada instituição tem sua própria aba de contratação dentro de sites e aplicativos.

  1. Acesse o aplicativo do seu banco;
  2. Busque a opção “Consignado do Trabalhador”. Algumas instituições também permitem fazer uma simulação antes da contratação.
  3. Preencha os dados solicitados.
  4. Após ler o contrato com cuidado e atenção, bastará clicar em “Contratar” e aguardar a confirmação por parte da instituição financeira.

Trabalhadores de app

A MP aprovada prevê a criação de modalidade de empréstimo específica para motoristas e entregadores de aplicativo.

De acordo com o texto, esses trabalhadores poderão contratar empréstimos usando os repasses das plataformas como garantia.

A proposta estabelece que, ao pegar dinheiro emprestado por essa modalidade, as parcelas do contrato serão debitadas diretamente na conta bancária do motorista ou do entregador — semelhante aos descontos em folha do consignado tradicional.

Os contratos, ainda de acordo com o projeto, não poderão ter parcelas que comprometam mais do que 30% dos valores recebidos de plataformas.

Dessa maneira, se a proposta virar lei, o empréstimo com desconto na plataforma ainda terá de ser regulamentado pelo governo federal.

Algumas regras, no entanto, já foram previamente estabelecidas. A principal delas é que a contratação de crédito pelos trabalhadores de aplicativo dependerá da existência de convênio entre a plataforma e uma instituição de crédito.

A medida representa uma diferença em relação ao Crédito do Trabalhador, que não depende de pacto entre empresas e instituições financeiras.

A proposta também diz que eventuais contratos de crédito com trabalhadores de app poderão estabelecer cláusulas para assegurar o pagamento das parcelas.

G1

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