Entenda as obrigações e como evitar multas na declaração anual do Simples Nacional para MEIs – Foto: Reprodução

Microempreendedores Individuais (MEIs) têm até o dia 31 de maio de 2025 para entregar a Declaração Anual do Simples Nacional (DASN-SIMEI), referente ao faturamento bruto de 2024. Sendo assim, o envio é feito exclusivamente pelo Portal do Empreendedor.

O que é a DASN-SIMEI?

A DASN-SIMEI é uma obrigação fiscal que todo MEI deve cumprir anualmente para informar à Receita Federal os rendimentos de sua empresa. Mesmo sem faturamento, o envio é então obrigatório e deve conter o valor “R$ 0,00”.

Quem deve declarar?

Todos os microempreendedores com CNPJ ativo em 2024 devem entregar a DASN-SIMEI, mesmo que não tenham tido movimentações financeiras. No entanto, o limite de faturamento do MEI é de R$ 81 mil por ano. Se esse valor for ultrapassado, o empresário deve migrar para outro regime tributário bem como passar a declarar como pessoa jurídica.

Passo a passo para preencher a declaração

  1. Acesse o Portal do Empreendedor e clique em “Já sou MEI”.
  2. Selecione “Declaração Anual de Faturamento”.
  3. Escolha “Entregar Declaração Anual de Faturamento”.
  4. Digite o CNPJ e clique em “Continuar”.
  5. Selecione o ano de referência: 2024.
  6. Informe a receita bruta total (preenchendo R$ 0,00 onde não houver atividade).
  7. Informe se houve ou não contratação de funcionário.
  8. Revise os dados e clique em “Transmitir”.
  9. Salve o “Recibo de Entrega”.

Multas e consequências do atraso

Quem não entregar a DASN-SIMEI até 31 de maio estará sujeito a:

Retificação da declaração

Além disso, caso o MEI cometa algum erro no preenchimento, a declaração pode ser retificada a qualquer momento. Basta acessar novamente o sistema e realizar a correção com os dados corretos.

Importância da regularização

Declarar a DASN-SIMEI é fundamental para manter o CNPJ ativo e usufruir de direitos como aposentadoria, bem como salário-maternidade, emissão de notas fiscais e acesso a crédito com condições especiais.

Contábeis

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *