Nova MP garante crédito para CLT com desconto em folha, e empresas devem seguir regras específicas de responsabilidade no recolhimento dos valores – Foto: Reprodução

Empresas passam a ser obrigadas a descontar em folha os valores de empréstimos consignados contratados por trabalhadores com carteira assinada, conforme previsto na Medida Provisória nº 1.292/2025. A nova regra, que também alcança empregados domésticos, trabalhadores do MEI e diretores com FGTS, impõe ao empregador responsabilidades legais sobre a retenção e repasse das parcelas, além da transparência nas informações prestadas ao colaborador.

Vale lembrar que a  Medida Provisória nº 1.292/2025 permitiu que novos grupos de trabalhadores tenham acesso ao empréstimo consignado com desconto direto em folha de pagamento. A medida contempla:

A ampliação tem como objetivo facilitar o acesso ao crédito formal com taxas reduzidas, dada a segurança do modelo de pagamento atrelado à folha.

Deveres do empregador

Além disso, é importante ressaltar que o empregador é responsável por:

O empregador também deve manter registro claro da operação e informar no contracheque o valor de cada parcela consignada, com identificação da operação.

O descumprimento das obrigações pode gerar consequências administrativas, fiscais e trabalhistas para a empresa, incluindo:

A recomendação é que os setores de recursos humanos e departamento pessoal estejam preparados para adaptar rotinas e, além disso, garantir que as operações consignadas ocorram de forma segura e transparente.

O crédito consignado é uma das formas mais seguras de financiamento, pois apresenta taxas de juros reduzidas em comparação com outras modalidades. Para garantir essa segurança, é essencial que:

Para evitar riscos bem como garantir conformidade, é fundamental que empregadores e profissionais da área contábil estejam atualizados quanto às normas e procedimentos envolvidos na concessão e administração do empréstimo consignado.

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