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📅 Última atualização: sex., 18.07.25 – 17h25
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Veja o que diz a CLT sobre descontos salariais em casos de faltas, pensão alimentícia, assistência médica, vale-transporte e empréstimos – Foto: Reprodução

A Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) estabelece critérios rigorosos sobre os descontos salariais que podem ser aplicados pelos empregadores. Embora seja permitido efetuar deduções na remuneração do trabalhador, é necessário observar os limites legais, contratuais e jurisprudenciais para evitar ilegalidades e passivos trabalhistas.

Descontos permitidos pela CLT

De acordo com o artigo 462 da CLT, o salário do empregado não pode sofrer descontos, salvo quando:

Empresas com armazéns ou serviços “in natura”

O § 2º do art. 462 da CLT proíbe que empresas que mantêm armazéns de venda de mercadorias ou prestação de serviços “in natura” exerçam qualquer tipo de coação ou indução para que os empregados utilizem esses serviços. O uso deve ser facultativo, e qualquer desconto relacionado só pode ocorrer mediante autorização do trabalhador.

Assistência médica, odontológica, seguros e associações

Descontos referentes a assistência médicaodontológicaseguroscooperativas ou associações culturais são lícitos desde que previamente autorizados pelo empregado. Essa autorização deve ser formalizada e mantida arquivada. A legalidade é respaldada pelo Enunciado nº 342 do TST.

Faltas não justificadas

A ausência do empregado sem justificativa permite o desconto proporcional das horas não trabalhadas bem como o reflexo sobre o Descanso Semanal Remunerado (DSR).

Descontos obrigatórios

Empréstimos, financiamentos e arrendamento mercantil

Descontos relacionados a empréstimos consignados, financiamentos e arrendamento mercantil possuem regras específicas e devem seguir a legislação aplicável, incluindo limite de margem consignável e autorização formal do trabalhador.

Casos especiais: danos, pensão alimentícia e vale-transporte

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