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Sala de aula da Escola Estadual Padre Bernardino Fernandes, em Marcelino Vieira, RN (Arquivo) — Foto: João Vital

A Secretaria Estadual de Educação do Rio Grande do Norte (Seec) publicou uma portaria. Ela autoriza que estudantes do 1ª e do 2ª ano do ensino médio na rede pública passem para a série seguinte mesmo que sejam reprovados em até seis disciplinas. Isso representa quase metade do total de componentes curriculares.

No entanto, já no ensino fundamental, do 6º ao 9º ano, o limitarão a três disciplinas reprovadas.

Uma portaria de 2019 definia que somente os estudantes que reprovassem em até duas disciplinas poderiam passar para o ano seguinte e ficar em dependência. A nova portaria revogou os artigos sobre o assunto.

Nova medida

A nova medida faz parte do chamado Regime de Aprovação em Progressão Parcial (RAPP). Assim sendo, a portaria se publicou no Diário Oficial do Estado da última sexta-feira, 25 de julho.

No ensino médio, os estudantes contam com 13 componentes curriculares. Alunos que conseguirem aprovação em pelo menos sete disciplinas seguirão para o ano seguinte. Eles continuarão cursando as disciplinas que reprovaram, em regime de dependência. Isso ocorrerá com acompanhamento da escola e dos professores.

No caso do ensino médio, os alunos contam com nove disciplina. É necessária a aprovação em pelo menos seis para passar de ano.

“A partir de 2026, as unidades escolares contarão com tutor responsável para o acompanhamento dos estudantes no cumprimento das atividades propostas e avaliativas. O acesso e participação na plataforma de ambiente virtual de aprendizagem será garantido. Além disso, haverá lançamento das notas durante o processo avaliativo. Também, o cumprimento do cronograma previsto para o Regime de Aprovação em Progressão Parcial”, diz a portaria.

Conforme a Secretaria Estadual de Educação do Rio Grande, a medida acompanha os princípios do Pacto Nacional pela Recomposição das Aprendizagens. Este foi implementado em resposta aos impactos do pós-pandemia. Ela também alinha-se à Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (LDB).

“Essa mudança é estratégica. Ela amplia o tempo pedagógico para a recomposição das aprendizagens. Além disso, reduz o impacto da reprovação integral. Muitas vezes, isso é responsável pela evasão escolar. Essa mudança reconhece que dificuldades pontuais não devem interromper a trajetória de quem deseja continuar estudando. O estudante em progressão parcial passa a ter acompanhamento de tutor e acesso a ambiente virtual de aprendizagem. Além disso, haverá um plano de estudos orientado pela equipe pedagógica da escola. Implementações incluirão avaliações específicas para os componentes em dependência”, disse a pasta.

Como vai funcionar

Educação de Jovens e Adultos (EJA)

O regime não se aplica aos alunos da Educação de Jovens e Adultos (EJA). Para essa modalidade, a secretaria informou que a regulamentação será feita por meio de uma norma específica, ainda a ser publicada.

G1 RN

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