
O presidente do Tribunal de Justiça da Paraíba (TJPB), desembargador Fred Coutinho, publicou uma portaria determinando o afastamento do servidor Irley de Souza Carneiro da Cunha pelo período de 180 dias. A medida é em razão de suspeitas envolvendo fraudes em aposentadorias.
Irley é um dos alvos segunda fase da Operação Retomada, conduzida pelo Grupo de Atuação Especial Contra o Crime Organizado (GAECO) do Ministério Público da Paraíba. A operação conta com o apoio da Controladoria-Geral da União na Paraíba e da Polícia Civil. Eles tem o objetivo de cumprir mandados de busca e apreensão que o Tribunal de Justiça Estadual expediu. Ademais, a ação dá continuidade à investigação que apura graves indícios de manipulação de jurisdição para a obtenção de vantagens financeiras ilícitas.
A portaria também comunica à Diretoria de Tecnologia (DITEC) para o bloqueio imediato do acesso do servidor aos sistemas judiciais e administrativos do Tribunal, como SISBAJUD, RENAJUD, INFOJUD e BNMP.
Além disso, devem comunicar o juiz diretor do Fórum de Caaporã para garantir o impedimento do servidor ao acesso físico às dependências do Fórum de Caaporã. Também informarão a Corregedoria-Geral de Justiça para as devidas providências administrativas.
Operação Retomada
A determinação ocorre no contexto da segunda fase da Operação Retomada. Ela foi deflagrada nesta sexta-feira, 16 de maio, pelo Grupo de Atuação Especial Contra o Crime Organizado do Ministério Público da Paraíba (Gaeco/MPPB). A ação conta com apoio da Controladoria-Geral da União e da Polícia Civil. A operação tem como objetivo o cumprimento de mandados de busca e apreensão expedidos pelo TJPB.
A investigação aponta indícios de manipulação jurisdicional para obtenção de vantagens financeiras ilícitas. Estão envolvidos agentes públicos e particulares, incluindo um servidor do Judiciário e advogados. As práticas ilícitas consistiam na captação de nomes para figurarem como associados de entidades fraudulentas. Além disso, havia o ajuizamento de ações coletivas em juízos previamente escolhidos. Estas ações visavam obter decisões favoráveis. As decisões resultavam em descontos indevidos em benefícios previdenciários de aposentados e pensionistas, inclusive do INSS.