A declaração do Imposto de Renda 2025 já pode ser enviada a partir desta segunda-feira, 17. Muitos contribuintes, porém, não sabem ao certo o que precisa declarar ao fisco. Em síntese, é preciso constar no documento todos os rendimentos que o cidadão teve no ano anterior ao da declaração, neste caso, 2024.

A Receita Federal define como rendimentos tributáveis “todo o produto do capital, do trabalho ou da combinação de ambos, os alimentos e pensões percebidos em dinheiro e, ainda, os proventos de qualquer natureza, assim também entendidos os acréscimos patrimoniais não correspondentes aos rendimentos declarados”.

Ou seja, entram na declaração os seus ganhos com salário no ano; seus imóveis, caso tenha; seu saldo em conta corrente; aplicações financeiras, etc. Mas, para além dos ganhos, também é preciso declarar as suas despesas, a exemplo dos gastos médicos e escolares. Algumas dessas despesas, inclusive, podem ser dedutíveis de imposto.

Com o somatório de todas essas informações, o fisco faz o cálculo de quanto o contribuinte pagou de imposto ao longo do ano e avalia se o contribuinte tem tributo a ser pago ou restituído.

Todos os anos, a Receita Federal também oferece a opção do contribuinte utilizar a declaração pré-preenchida, em que só é preciso conferir se os dados batem com os seus rendimentos e despesas. Em 2025, porém, a versão pré-preenchida só estará disponível a partir de 1º de abril, cerca de duas semanas após o início do recebimento das declarações.

Com o somatório de todas essas informações, o fisco faz o cálculo de quanto o contribuinte pagou de imposto ao longo do ano e avalia se o contribuinte tem tributo a ser pago ou restituído.

Todos os anos, a Receita Federal também oferece a opção do contribuinte utilizar a declaração pré-preenchida, em que só é preciso conferir se os dados batem com os seus rendimentos e despesas. Em 2025, porém, a versão pré-preenchida só estará disponível a partir de 1º de abril, cerca de duas semanas após o início do recebimento das declarações.

Quem está isento do Imposto de Renda?

A correção da tabela progressiva do Imposto de Renda feita em fevereiro de 2024 isenta aqueles que receberam até dois salários de 2024 (R$ 2.824,00) de pagar os tributos.

Quem deve declarar?

Multa para declaração fora do prazo

A declaração deve ser enviada entre 17 de março e 30 de maio.

Cronograma de restituição

Conforme anunciado, o primeiro lote de restituição é voltado para pessoas de grupos prioritários que tenham entregue a declaração até 30 de maio.  A consulta para a restituição pode ser realizada pelo site e pelos aplicativos da Receita Federal.

Contribuintes com prioridade na restituição:

Como fazer a declaração do Imposto de Renda?

Declaração pré-preenchida

Documentos pessoais

É preciso apresentar RG, CPF, certidão de nascimento e título de eleitor. Além de uma cópia da última declaração de IR que foi entregue e os dados da conta bancária para restituição do IR.

Bens e imóveis

Recibos de médicos, dentistas e educação

Outros comprovantes

Dentre outros documentos que devem ficar à mão para preencher a declaração, estão comprovantes de pagamento ou recebimento de pensão alimentícia, papéis de doações, consórcios e heranças, além de informações sobre dívidas, como crédito consignado ou empréstimo pessoal.

Isenção para quem ganha até R$ 5 mil

Originalmente anunciada para tramitar junto do pacote de corte de gastos aprovado no fim de dezembro, a proposta de isenção para os trabalhadores que recebem até R$ 5 mil por mês ainda não foi oficializada e não valerá para o ano-calendário de 2024.

TERRA

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