A Emenda Constitucional nº 132/23 e a Lei Complementar nº 214/25 introduziram e regulamentaram a reforma tributária sobre o consumo. Remodelaram o Regime de Tributação Específica do Futebol (TEF) aplicável às Sociedades Anônimas do Futebol (SAFs). A mudança altera a tributação do IRPJ, CSLL, Cofins, PIS e INSS-patronal, criando incentivos claros. Isso motiva clubes associativos a migrarem para o modelo SAF, com redução significativa da carga tributária sobre suas receitas.
Atualmente, conforme a Lei nº 14.193/2021, as SAFs pagam, nos primeiros cinco anos de constituição, uma alíquota unificada de 5% sobre as receitas mensais. Isso cobre IRPJ, bem como CSLL, Cofins, PIS e INSS-patronal. Assim sendo, a partir do sexto ano, o TEF passa a incidir à alíquota de 4% sobre as receitas. Isso inclui então as receitas oriundas da cessão de direitos desportivos dos atletas.
Alterações com a reforma tributária
Dessa forma, com a reforma tributária, as SAFs ficarão sujeitas a:
- 4% para IRPJ, CSLL e INSS-patronal;
- 1,5% a título de CBS;
- 3% a título de IBS;
Totalizando assim 8,5% sobre a receita.
A legislação permite deduzir créditos de CBS bem como de IBS referentes à aquisição de direitos desportivos de atletas.
Enquanto isso, para os clubes associativos, as operações com atividades desportivas serão tributadas pela CBS e IBS com redução de 60%. Isso resulta assim em alíquota real próxima de 11,4%, considerando a referência de 28,5% estabelecida pela Receita Federal.
O Projeto de Lei Complementar nº 108, que complementa a reforma tributária, deve ser votado nesta semana. Até o momento, há mais de 700 emendas apresentadas pelos senadores. Entre elas, a emenda do senador Carlos Portinho (PL-RJ) propõe reduzir a carga tributária das SAFs para:
- 3% sobre IRPJ, CSLL e INSS-patronal;
- 1% sobre CBS;
- 1% sobre IBS;
Totalizando assim 5% sobre a receita.
Entretanto, independentemente do cenário, a nova tributação cria incentivos financeiros claros. Isso motiva clubes associativos a migrarem para o modelo SAF. Caso contrário, eles manterão uma carga tributária mais elevada que seus concorrentes.
Impacto financeiro nos clubes
Como exemplo, o Corinthians, com receitas anuais em torno de R$ 1,2 bilhão, enfrentaria principalmente diferença de carga tributária. Seria assim uma diferença anual próxima a R$ 35 milhões pelo texto atual. Ou então R$ 76 milhões caso a emenda do senador Portinho seja aprovada.
Conforme especialistas, para clubes com finanças apertadas, não migrar para o modelo SAF é financeiramente ineficiente. A economia tributária permitiria, sem considerar outros compromissos financeiros, montar equipes com 6 a 12 jogadores de alto nível. Eles seriam remunerados com salários de R$ 500 mil mensais cada, dependendo da aprovação da emenda.
Incentivo à profissionalização e governança
A reforma não se limita a um benefício fiscal. O incentivo à migração para o modelo SAF promove:
- Governança empresarial e fiscal de qualidade;
- Gestão financeira adequada;
- Benefícios para torcedores, atletas e sociedade;
- Regularização tributária, aumentando a arrecadação do erário público.
Segundo especialistas, clubes com futebol administrado no modelo associativo são pressionados a adotar o modelo SAF. Isso os ajuda a competir de forma eficiente tanto esportivamente quanto financeiramente. O modelo tradicionalmente é criticado por gestão deficiente.
A nova tributação representa uma mudança estrutural no futebol brasileiro. Estimula a adoção de práticas de gestão empresarial e reduz a desigualdade fiscal entre clubes associativos e SAFs. A diferença de alíquotas reforça a tendência de transformação do setor. Isso promove eficiência, competitividade e responsabilidade fiscal.