
O presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) assinou o decreto do indulto natalino de 2025. Este decreto concede perdão de pena a pessoas presas que cumpram critérios específicos.
Neste ano, o presidente reforçou que o perdão não se aplica a condenados por atendados ao Estado Democrático de Direito.
🔎O indulto natalino, segundo a legislação brasileira, é um benefício concedido pelo presidente da República. Tradicionalmente, é oferecido por meio de um decreto presidencial, publicado no final do ano.
Entre os beneficiados estão pessoas presas com deficiência, gestantes com gravidez de risco, e pessoas com doenças graves ou altamente contagiosas. Além disso, o decreto inclui pessoas autistas, e nacionais ou imigrantes condenados à pena de multa em casos específicos (veja a lista completa abaixo).
Desde que não se condenem por atos contra a democracia. O texto exclui, também, as pessoas condenadas por:
- crimes hediondos ou equiparados, tortura, terrorismo e racismo;
- crimes de violência contra a mulher, como feminicídio e perseguição (stalking);
- tráfico ilícito de drogas, organização criminosa e delitos cometidos por lideranças de facções.
Nos casos de corrupção — como peculato, concussão e corrupção ativa ou passiva — o perdão da pena só se admite se a condenação for inferior a quatro anos.
O decreto também veda o benefício a presos que tenham firmado acordo de colaboração premiada ou que estejam cumprindo pena em presídios de segurança máxima.
Quem pode receber o indulto
O texto estabelece critérios que variam conforme o tamanho da pena, a reincidência, e a natureza do crime. Para condenações de até oito anos por crimes sem violência ou grave ameaça, se exige o cumprimento de um quinto da pena até 25 de dezembro de 2025, no caso de réus não reincidentes. Já para reincidentes, a exigência é o cumprimento de um terço da pena.
Já para penas de até quatro anos, inclusive em crimes cometidos com violência ou grave ameaça, o indulto pode ser concedido após o cumprimento de um terço da pena. Contudo, isso se aplica aos não reincidentes. Para reincidentes, é necessário o cumprimento de metade da pena, respeitada a mesma data de corte.
Redução maior para idosos e responsáveis por filhos
O decreto prevê regras mais favoráveis para grupos específicos. Assim sendo, o tempo mínimo de cumprimento da pena se reduz pela metade para:
- pessoas com mais de 60 anos;
- mulheres com filhos de até 16 anos ou com deficiência;
- homens que sejam os únicos responsáveis por filhos menores de idade.
- Doenças graves e deficiência
O indulto de 2025 amplia a atenção a situações de saúde. Podem se beneficiar pessoas com paraplegia, cegueira ou deficiências físicas graves adquiridas após o crime. Também se incluem presos com HIV em estágio terminal ou com doenças graves e crônicas que exijam cuidados não oferecidos pela unidade prisional.
Ainda mais, também estão incluídos casos de transtorno do espectro autista severo (grau 3).
O decreto presume a incapacidade do sistema prisional de fornecer tratamento adequado em situações como câncer em estágio IV, insuficiência renal aguda e esclerose múltipla. Isso facilita a análise para concessão do benefício.
Indulto específico para mulheres e multas
O texto prevê ainda um indulto específico para mulheres, especialmente mães e avós condenadas por crimes sem violência. Este benefício se concede desde que tenham cumprido ao menos um oitavo da pena.
Em relação às penas de multa, o perdão poderá ser concedido quando o valor for inferior ao mínimo exigido para execução fiscal. Além disso, também será analisada a comprovação de incapacidade econômica da pessoa condenada. Isso é relevante no caso de beneficiários de programas sociais ou pessoas em situação de rua.
Comutação de penas
Para quem não se enquadrar nos critérios do indulto total, o decreto autoriza assim a comutação da pena, com redução do tempo restante de prisão. A diminuição será de um quinto da pena para condenados não reincidentes e de um quarto para reincidentes.