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O presidente do Brasil, Luiz Inácio Lula da Silva, fala durante uma coletiva de imprensa no segundo dia da Cúpula de Líderes do G20 em Joanesburgo, África do Sul, em 23 de novembro de 2025. — Foto: Esa Alexander/Reuters

O presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) assinou o decreto do indulto natalino de 2025. Este decreto concede perdão de pena a pessoas presas que cumpram critérios específicos.

Neste ano, o presidente reforçou que o perdão não se aplica a condenados por atendados ao Estado Democrático de Direito.

🔎O indulto natalino, segundo a legislação brasileira, é um benefício concedido pelo presidente da República. Tradicionalmente, é oferecido por meio de um decreto presidencial, publicado no final do ano.

Entre os beneficiados estão pessoas presas com deficiência, gestantes com gravidez de risco, e pessoas com doenças graves ou altamente contagiosas. Além disso, o decreto inclui pessoas autistas, e nacionais ou imigrantes condenados à pena de multa em casos específicos (veja a lista completa abaixo).

Desde que não se condenem por atos contra a democracia. O texto exclui, também, as pessoas condenadas por:

Nos casos de corrupção — como peculato, concussão e corrupção ativa ou passiva — o perdão da pena só se admite se a condenação for inferior a quatro anos.

O decreto também veda o benefício a presos que tenham firmado acordo de colaboração premiada ou que estejam cumprindo pena em presídios de segurança máxima.

Quem pode receber o indulto

O texto estabelece critérios que variam conforme o tamanho da pena, a reincidência, e a natureza do crime. Para condenações de até oito anos por crimes sem violência ou grave ameaça, se exige o cumprimento de um quinto da pena até 25 de dezembro de 2025, no caso de réus não reincidentes. Já para reincidentes, a exigência é o cumprimento de um terço da pena.

Já para penas de até quatro anos, inclusive em crimes cometidos com violência ou grave ameaça, o indulto pode ser concedido após o cumprimento de um terço da pena. Contudo, isso se aplica aos não reincidentes. Para reincidentes, é necessário o cumprimento de metade da pena, respeitada a mesma data de corte.

Redução maior para idosos e responsáveis por filhos

O decreto prevê regras mais favoráveis para grupos específicos. Assim sendo, o tempo mínimo de cumprimento da pena se reduz pela metade para:

O indulto de 2025 amplia a atenção a situações de saúde. Podem se beneficiar pessoas com paraplegia, cegueira ou deficiências físicas graves adquiridas após o crime. Também se incluem presos com HIV em estágio terminal ou com doenças graves e crônicas que exijam cuidados não oferecidos pela unidade prisional.

Ainda mais, também estão incluídos casos de transtorno do espectro autista severo (grau 3).

O decreto presume a incapacidade do sistema prisional de fornecer tratamento adequado em situações como câncer em estágio IV, insuficiência renal aguda e esclerose múltipla. Isso facilita a análise para concessão do benefício.

Indulto específico para mulheres e multas

O texto prevê ainda um indulto específico para mulheres, especialmente mães e avós condenadas por crimes sem violência. Este benefício se concede desde que tenham cumprido ao menos um oitavo da pena.

Em relação às penas de multa, o perdão poderá ser concedido quando o valor for inferior ao mínimo exigido para execução fiscal. Além disso, também será analisada a comprovação de incapacidade econômica da pessoa condenada. Isso é relevante no caso de beneficiários de programas sociais ou pessoas em situação de rua.

Comutação de penas

Para quem não se enquadrar nos critérios do indulto total, o decreto autoriza assim a comutação da pena, com redução do tempo restante de prisão. A diminuição será de um quinto da pena para condenados não reincidentes e de um quarto para reincidentes.

G1

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