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Justiça determina indenização de R$ 400 mil após complicações em mutirão de cirurgias

Uma decisão judicial inédita no Rio Grande do Norte estabeleceu precedente importante para casos de negligência médica em serviços públicos. O Poder Judiciário determinou o pagamento de indenização no valor de R$ 400 mil para paciente que perdeu o globo ocular após participar de mutirão oftalmológico municipal. A sentença, proferida pela Vara Única da Comarca de Parelhas, região do Seridó, marca o primeiro julgamento relacionado às complicações ocorridas durante o evento médico realizado em .

O magistrado Wilson Neves de Medeiros Júnior dividiu a compensação em duas parcelas específicas: R$ 200 mil por danos morais e outros R$ 200 mil por danos estéticos. Consequentemente, a decisão judicial inédita considerou tanto o impacto psicológico quanto as sequelas físicas permanentes sofridas pela vítima. Além disso, o juiz fundamentou que a perda do globo ocular causou problemas significativos na autoestima da paciente, que relatou evitar sair de casa devido às alterações em sua aparência.

Falhas no atendimento médico após o procedimento

A paciente participou do mutirão oftalmológico oferecido pela prefeitura local na Maternidade Dr. Graciliano Lordão, onde uma empresa terceirizada realizou os procedimentos. Entretanto, no dia seguinte à cirurgia, ela retornou ao hospital apresentando sintomas preocupantes como dor intensa e secreção ocular. Infelizmente, a equipe médica não solicitou exames complementares para investigar adequadamente as queixas apresentadas pela paciente.

Posteriormente, a mulher buscou atendimento médico particular em dois municípios diferentes, consultando profissionais distintos. Ambos os especialistas chegaram ao mesmo diagnóstico: endoftalmite, uma inflamação grave que ocorre no interior do olho. Por causa da gravidade do quadro clínico, os médicos encaminharam a paciente imediatamente para atendimento de urgência.

Complicações graves levam à perda do globo ocular

Apenas quatro dias após o procedimento cirúrgico realizado durante o mutirão, o globo ocular da paciente sofreu ruptura completa. Diante dessa emergência médica, ela precisou passar por uma cirurgia de evisceração, que consiste na remoção total do globo ocular. Essa decisão judicial inédita reconheceu que a sequela permanente resultou diretamente da negligência no atendimento pós-operatório oferecido pelo serviço público.

O caso ganhou ainda mais relevância quando se descobriu que outras dezessete pessoas desenvolveram complicações similares após participar do mesmo mutirão. Portanto, isso caracterizou uma falha sistemática no serviço prestado, reforçando a responsabilidade do município pelos danos causados aos pacientes.

Fundamentos legais da condenação

O juiz Wilson Neves fundamentou sua decisão com base no artigo 37, parágrafo 6º da Constituição Federal e no artigo 43 do Código Civil. Esses dispositivos legais estabelecem que o ente público possui responsabilidade objetiva pelos danos causados por seus agentes ou prestadores de serviço contratados. Dessa forma, não é necessário comprovar dolo ou culpa para estabelecer a obrigação de indenizar.

O magistrado destacou especificamente que a autora não recebeu atendimento adequado na rede pública após relatar os sintomas pós-operatórios. Além disso, a ausência de exames complementares caracterizou negligência no acompanhamento médico necessário. A decisão judicial inédita enfatizou que existe nexo de causalidade claro entre a conduta negligente do município e os danos sofridos pela vítima.

Precedente importante para casos similares

Esta sentença estabelece precedente significativo para outras vítimas do mutirão oftalmológico que desenvolveram complicações similares. Consequentemente, a decisão judicial inédita demonstra que o Poder Judiciário está disposto a responsabilizar adequadamente os entes públicos por falhas na prestação de serviços médicos. Portanto, isso pode encorajar outras pessoas afetadas a buscar reparação pelos danos sofridos.

O caso também evidencia a importância da fiscalização adequada quando o poder público contrata empresas terceirizadas para prestar serviços médicos. Ademais, a decisão reforça que a responsabilidade do município não se limita apenas à contratação, mas se estende ao acompanhamento e supervisão da qualidade dos serviços oferecidos à população.

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