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Clientes do Will Bank ainda conseguem acessar o aplicativo, mas não realizam operações financeiras após a liquidação. — Foto: Reprodução

A liquidação extrajudicial do Will Bank, decretada pelo Banco Central nesta quarta-feira, 21 de janeiro, interrompe o funcionamento da instituição financeira. Ela gera dúvidas entre correntistas e investidores sobre o destino de seus recursos.

A medida marca o desfecho de um processo iniciado após a liquidação do Banco Master, controlador do banco digital. Além disso, segue os procedimentos previstos para a retirada organizada de uma instituição do Sistema Financeiro Nacional.

Os clientes já relatam dificuldades operacionais: embora ainda seja possível acessar o aplicativo e visualizar limites disponíveis, as transações não estão sendo concluídas. Compras, pagamentos e transferências via PIX estão indisponíveis.

O que muda para quem tinha conta no Will Bank?

Com a liquidação extrajudicial, as atividades do Will Bank se interrompem. Isso significa que contas correntes, contas de pagamento e demais serviços deixam de operar normalmente.

Conforme as regras do BC, os valores mantidos por clientes passam a integrar o processo de liquidação e se pagarão conforme as garantias existentes e a ordem legal de preferência entre credores.

O liquidante nomeado será o responsável por apurar os valores devidos e conduzir os pagamentos possíveis.

Quem tinha dinheiro em conta corrente ou aplicações simples está protegido?

Sim, dentro dos limites previstos.

O BC ainda informa que, em casos de intervenção ou liquidação de bancos, os depositantes contam com a proteção do Fundo Garantidor de Créditos (FGC), que cobre até R$ 250 mil por pessoa. Esse valor é considerando o conjunto de depósitos e produtos elegíveis mantidos na instituição.

Essa garantia se aplica aos clientes do Will Bank que se enquadram nas regras do fundo, respeitado o limite estabelecido.

É possível movimentar o saldo em conta depois da liquidação?

Não. Se o cliente mantinha saldo em conta no banco, esse valor fica bloqueado a partir da decretação da liquidação. Nesse período, não é possível movimentar os recursos livremente.

Conforme Lucas Girão, economista e especialista em investimentos com MBA em Finanças pela Faculdade Brasileira de Negócios e Finanças (FBNF), a possibilidade de recuperar esse dinheiro depende do tipo de saldo. Ela também depende das garantias associadas à aplicação.

Ele reforça que depósitos e produtos cobertos pelo FGC têm proteção de até R$ 250 mil por CPF, por instituição.

“Nesses casos, o cliente deve solicitar o ressarcimento diretamente ao FGC, normalmente por meio do aplicativo do fundo. Valores acima do limite garantido entram no processo de liquidação e só podem se recuperar, parcial ou totalmente, ao longo do tempo, conforme o rateio entre credores”, afirma Girão.

E quem investiu em CDBs emitidos pelo Will Bank?

Os Certificados de Depósito Bancário (CDBs) emitidos por bancos também estão entre os produtos cobertos pelo Fundo Garantidor de Créditos. Dentro do limite de até R$ 250 mil por pessoa.

Assim, investidores do Will Bank que possuíam CDBs elegíveis devem ter seus recursos protegidos até esse teto. Isso ocorre conforme as regras gerais do FGC, aplicadas ao caso da instituição liquidada.

Existe diferença entre ser correntista e ser investidor no processo de liquidação?

Do ponto de vista da proteção oferecida, a principal diferença está no tipo de produto contratado. O Banco Central destaca que a garantia dos recursos depende do tipo de instituição e do produto financeiro.

No caso do Will Bank, por se tratar de uma instituição financeira, tanto depósitos em conta quanto investimentos como CDBs podem contar com a cobertura do FGC. Isso ocorre desde que se respeitem as condições.

Valores que excedam o limite garantido entram dessa forma no processo de liquidação como créditos a se pagar se houver a disponibilidade de recursos.

O que acontece com os cartões de crédito após a liquidação?

Quando um banco entra em liquidação extrajudicial, suas atividades se interrompem e a instituição se retira do Sistema Financeiro Nacional de forma organizada pelo BC.

Dessa forma, isso inclui a suspensão de serviços operacionais, como a emissão e processamento de cartões de crédito.

Na prática, o cartão deixa de funcionar normalmente após a decretação da liquidação, pois a instituição que o emitia não está mais em operação.

E a fatura do cartão que já foi gerada, precisa pagar?

Embora não haja orientação específica do BC para o caso de cartões de crédito em liquidação, a regra geral no sistema financeiro brasileiro é que as obrigações contratuais existentes continuam válidas. Isso vale até que as quitem ou resolvam por vias legais.

Em situações de liquidação de bancos, não existe qualquer norma que isente automaticamente o cliente do pagamento de sua dívida de cartão de crédito. Ou seja, a liquidação do banco não elimina a obrigação do pagamento.

Segundo Lucas Girão, bandeiras — como Mastercard, Visa e Elo — tendem a suspender a aceitação imediatamente, impedindo novas compras. No entanto, as faturas já geradas e os gastos realizados antes da liquidação continuam válidos e devem ser pagos pelo cliente.

“A liquidação não extingue a dívida.”

Ou seja, se havia saldo devedor na fatura do cartão emitido pela instituição que foi liquidada, a dívida não deixa de existir por causa da liquidação.

Posso ser cobrado ou negativado por não pagar a fatura?

Mesmo com a liquidação da instituição financeira, as dívidas já assumidas pelos clientes não são automaticamente anuladas. Isso significa que valores em aberto no cartão de crédito continuam existindo e podem ser cobrados normalmente.

“As faturas continuam existindo como obrigação financeira do cliente. O que pode ocorrer é uma dificuldade operacional temporária para acessar boletos, faturas ou o aplicativo”, explica Girão.

Por isso, se a fatura não for paga, o cliente pode enfrentar as mesmas consequências de qualquer atraso. Entre essas consequências estão a incidência de juros e a inclusão do nome em cadastros de inadimplentes.

Isso ocorre porque o cartão de crédito funciona como um empréstimo de curto prazo: o banco paga a compra no momento da transação. Depois disso, o cliente se compromete a quitar esse valor.

Até o momento, não há regra do Banco Central que determine o cancelamento dessas dívidas apenas porque a instituição foi liquidada. A medida atinge o funcionamento do banco, mas não extingue, por si só, os compromissos financeiros assumidos pelos clientes.

O Will Bank já estava sob algum tipo de intervenção antes da liquidação?

Sim. Antes da liquidação extrajudicial, o Will Bank operava sob o Regime Especial de Administração Temporária (Raet). Nesse modelo, o Banco Central substitui os dirigentes da instituição por um conselho diretor ou gestor indicado, mas permite a continuidade das atividades normais.

Segundo o próprio BC, o objetivo do Raet é evitar que a situação financeira se deteriore ainda mais e preservar os interesses dos clientes.

No caso do Will Bank, o regime foi adotado após a liquidação do Banco Master. Tinha como uma das possibilidades a venda da instituição a um novo investidor, o que acabou não se concretizando.

O que levou à decisão final pela liquidação?

Segundo o BC, a liquidação foi decretada após a constatação de que a situação econômica do Will Bank estava comprometida. Ainda, a instituição não conseguia mais honrar suas dívidas.

O banco vinha sob administração temporária, mas a tentativa de venda para um novo investidor não avançou.

Além disso, houve acúmulo de obrigações não pagas. Isso inviabilizou a continuidade das operações e levou à adoção da medida mais severa prevista nos regimes de resolução.

G1

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