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📅 Última atualização: sex., 10.10.25 – 18h13
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Os nomes foram incluídos em uma portaria que suspendia a concessão do benefício a 600 pessoas após decisão judicial; a lei 14.289, de 2022, obriga o sigilo sobre a condição de pessoas com o vírus HIV, hepatites crônicas e doenças como hanseníase ou tuberculose – Foto: Marcos Santos/USP Imagens

A Prefeitura de Feira de Santana (109 km de Salvador) publicou no Diário Oficial uma lista com os nomes de 245 pessoas com HIV. Essas pessoas eram beneficiárias de um programa de passe livre no transporte coletivo.

Os nomes foram incluídos em uma portaria da Secretaria Municipal de Mobilidade Urbana em 20 de setembro. Assim, essa portaria suspendia a concessão do benefício a 600 pessoas após decisão judicial. Ainda mais, a lista incluía soropositivos, pessoas com fibromialgia e com anemia falciforme.

Conforme nota, a gestão do prefeito José Ronaldo (União Brasil) informou que os nomes se publicaram indevidamente por uma falha no sistema. Eles lamentaram o erro bem como disseram que reforçam o seu compromisso com a privacidade dos cidadãos. Retiraram a lista com os nomes do ar.

Vazamento

A prefeitura ainda instaurou uma sindicância interna para investigar o vazamento dos dados. Divulgarão o resultado da apuração em duas semanas.

A retirada do benefício se determinou por uma decisão da Justiça, que revogou uma liminar que garantia os benefícios para os três grupos. A portaria determinou que os beneficiários deveriam devolver os seus cartões de passe livre em um prazo de até cinco dias.

A divulgação dos dados vai de encontro com a legislação brasileira. A Constituição assegura que o direito à intimidade é inviolável, podendo resultar em indenização por dano moral ou material em caso de violação.

Já a lei 14.289, de 2022, obriga o sigilo sobre a condição de pessoas com o vírus HIV, hepatites crônicas e doenças como hanseníase ou tuberculose. O sigilo é obrigatório no âmbito dos serviços de saúde, estabelecimentos de ensino, locais de trabalho, administração pública e processos judiciais.

O descumprimento da lei pode resultar em sanções previstas na Lei Geral de Proteção de Dados, que incluem advertência e multa.

Folhapress

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