
Uma lei aprovada pela Câmara Municipal de Natal permite que servidores públicos do município faltem ao trabalho por causa do falecimento do cachorro ou gato de estimação.
O texto foi votado pelos parlamentares, em regime de urgência, na sessão da última quinta-feira, 26 de junho. Agora segue para análise e sanção, ou não, do prefeito da capital.
A lei permite a ausência do trabalho, por um dia, para o servidor que perder o animal pelo qual era responsável.
De acordo com o texto, a ausência fica condicionada à comprovação. Isso deve ser feito por meio de um atestado de óbito do animal emitido por um estabelecimento ou por um médico-veterinário registrado no Conselho Regional de Medicina Veterinária.
Ainda de acordo com a lei aprovada, o cada servidor poderá usufruir do direito no máximo três vezes ao ano.
“A proposição se coaduna com uma série de ações da sociedade, assim como do campo legislativo. Isso é na perspectiva de reconhecer os animais de estimação como sujeitos afetivos”, considerou o vereador Robson Carvalho, propositor da matéria.
Na justificativa do projeto, o parlamentar argumentou que a nova lei visa suprir uma lacuna na legislação municipal. Assim, busca assegurar ao servidor público municipal o direito de se ausentar a fim de tomar as medidas adequadas após a morte do animal.
Entre as medidas exemplificadas, estão: procurar uma clínica veterinária, o centro de zoonoses ou ainda cemitério específico. Isso é “a fim de fazer a destinação correta, primando pela saúde pública, haja vista que não se deve proceder com o enterro do corpo em qualquer local”.