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Microempreendedor Individual pode receber benefício por incapacidade temporária do INSS em caso de doença ou acidente – Foto: Reprodução

O Microempreendedor Individual (MEI) também tem direito ao auxílio-doença, atualmente chamado de benefício por incapacidade temporária.

O benefício é pago pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) ao empreendedor que precisa se afastar das atividades por motivo de doença ou acidente por período superior a 15 dias.

Além da aposentadoria, o pagamento mensal do Documento de Arrecadação do Simples Nacional (DAS) garante acesso a outros direitos previdenciários.

MEI precisa cumprir requisitos para receber benefício

Para ter acesso ao benefício por incapacidade temporária, o MEI precisa estar com as contribuições em dia.

Segundo as regras do INSS, também é necessário cumprir outros requisitos.

Carência mínima é de 12 contribuições

O microempreendedor deve ter realizado pelo menos 12 contribuições mensais ao INSS antes do início da incapacidade.

A exigência de carência não se aplica em casos de:

  1. acidente de qualquer natureza;
  2. doenças graves previstas em lei.

Incapacidade deve ser comprovada em perícia

O afastamento precisa ser comprovado por meio de perícia médica realizada pelo INSS.

Além disso, a incapacidade deve impedir o exercício da atividade profissional por mais de 15 dias consecutivos.

Qualidade de segurado é obrigatória

O MEI também precisa manter a chamada qualidade de segurado.

Isso significa estar:

  1. com as contribuições em dia; ou
  2. dentro do chamado período de graça, quando o trabalhador continua coberto pelo INSS mesmo sem recolhimentos por determinado período.

Pedido pode ser feito online pelo Meu INSS

A solicitação do benefício é feita digitalmente pelo site ou aplicativo Meu INSS.

O empreendedor deve acessar a opção:

  1. “Pedir Benefício por Incapacidade”.

Depois, será necessário agendar a perícia médica.

Documentos médicos são fundamentais

O INSS orienta que o MEI reúna toda a documentação médica relacionada ao afastamento.

Entre os documentos estão:

  1. atestados;
  2. exames;
  3. laudos médicos;
  4. receitas;
  5. relatórios clínicos.

Os documentos deverão ser apresentados na perícia.

Quando começa o pagamento

Se o pedido for realizado em até 30 dias após o afastamento, o pagamento será contado desde o primeiro dia de incapacidade.

Caso o requerimento seja feito após esse prazo, o benefício passa a valer a partir da data do pedido.

MEI recebe direto do INSS

Diferentemente do trabalhador com carteira assinada, o MEI recebe o benefício diretamente do INSS desde o início do afastamento.

No regime CLT, os primeiros 15 dias são pagos pela empresa.

Valor não pode ser inferior ao salário mínimo

O valor do benefício é calculado com base na média das contribuições do segurado.

Segundo as regras atuais, o pagamento não pode ser inferior ao salário mínimo vigente.

Em 2026, o piso nacional está em R$ 1.621.

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