
Os trabalhadores brasileiros que atuam com contrato sob regime CLT (Consolidação das Leis de Trabalho) devem receber a primeira parcela do décimo terceiro salário até o dia 30 de novembro. De acordo com a Lei Federal nº 4.749/65, devem pagar a segunda parcela até o dia 20 dezembro. O pagamento deve se realizar obrigatoriamente
O benefício é o equivalente a um salário extra para o trabalhador, e se calcula com base no tempo de contribuição do profissional. Ou seja, o valor do salário deve ser divido por 12 (meses), e depois multiplicado pela quantidade de meses trabalhados durante o ano.
É necessário trabalhar ao menos 15 dias em um mês com carteira assinada para ter direito ao benefício. Aposentados, pensionistas de órgãos públicos e da Previdência Social também recebem, e o INSS já fez o pagamento da primeira parte da bonificação em abril.
O pagamento da primeira parcela deve representar até metade do valor bruto do salário, e não há os descontos de INSS ou de Imposto de Renda como acontece com a segunda parcela. Por isso, é possível que o valor pareça ser maior no primeiro pagamento.
É possível que a empresa opte por pagar tudo de uma única vez, mas será necessário antecipar e realizar o pagamento dentro do prazo para efetivação da primeira parcela (20 de novembro)
Pagamento da primeira parcela deve ocorrer antes do dia 30 de novembro
Como os dias 29 e 30 de novembro são, respectivamente, sábado e domingo, agências bancárias não devem funcionar. Por isso, o pagamento pode ser antecipado para o dia 28 de novembro.
No caso de não pagamento dentro do prazo, o trabalhador tem o direito de acionar o pagamento da bonificação na Justiça do Trabalho ou, caso o atraso se prolongue, pedir a rescisão indireta do contrato de trabalho por não cumprimento das obrigações do empregador.