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O governo federal pretende iniciar o pagamento a aposentados e pensionistas lesados por descontos indevidos do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) a partir de 24 de julho.

A União deve apresentar ao Supremo Tribunal Federal (STF), até 15 de julho, uma proposta para operacionalizar a devolução dos valores descontados indevidamente dos segurados.

O plano também deve incluir punições administrativas a entidades e associações envolvidas nas fraudes. 

Premissas para ressarcimento

Durante a audiência de conciliação realizada na última terça-feira, 24, no STF, o ministro Dias Toffoli expôs as premissas para o ressarcimento. Ele busca um possível consenso da União e do INSS.

Entre as premissas, estão que a devolução aos segurados seja integral, independentemente da responsabilização das associações envolvidas. Além disso, os valores devem estar sendo corrigidos pelo índice aplicado aos benefícios previdenciários. Sendo assim, o processo será célere e eficiente, respeitando os limites orçamentários e fiscais.

Os participantes da audiência concordaram em apresentar uma proposta alinhada a essas premissas.

Prioridades

Foi estabelecido ainda na audiência que o ressarcimento deve priorizar as pessoas consideradas hipervulneráveis. Fazem parte desse grupo indígenas, quilombolas e pessoas com mais de 80 anos. 

Embora existam prioridades, os entes públicos asseguraram que todos os prejudicados, mesmo fora dessa classificação, terão direito ao ressarcimento de forma integral e rápida.

Crédito extraordinário

Preocupado com as contas públicas, na ação, a Advocacia-Geral da União (AGU) pede que o STF autorize a abertura de um crédito extraordinário para custear os pagamentos. Toffoli, no entanto, afirmou que esse papel de autorizar é prerrogativa do Poder Legislativo. 

De acordo com o advogado-geral da União, Jorge Messias, o presidente deverá editar uma MP e submetê-la ao Congresso. Isso abrirá espaço fiscal para pagar aposentados e pensionistas.

A medida, no entanto, só será efetivada após a costura de um acordo em audiência de conciliação. A referida homologação pelo Supremo Tribunal Federal (STF) também é necessária.

O objetivo da audiência é organizar as indenizações. Pretende-se evitar o aumento de ações judiciais e reduzir o risco de que eventuais atrasos elevem os valores. Isso poderia comprometer a execução orçamentária do Estado.

TERRA

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