O feriado de Corpus Christi, celebrado em 19 de junho de 2025, gerou dúvidas sobre os direitos dos trabalhadores que estiveram sendo convocados a trabalhar nesse dia. As regras variam de acordo com o reconhecimento da data como feriado oficial ou ponto facultativo no município ou estado onde o trabalhador está lotado.
Conforme o artigo 70 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), quando o feriado está instituído por lei – seja federal, estadual ou municipal –, o trabalhador tem direito a folga remunerada. Se a empresa exigir a prestação de serviço nesse dia, deverá oferecer o pagamento em dobro ou, alternativamente, conceder folga compensatória, desde que isso esteja previsto em acordo coletivo.
Feriado oficial ou ponto facultativo: o que muda para o trabalhador
O primeiro ponto que deve-se verificar é se o Corpus Christi está sendo considerado feriado ou ponto facultativo na cidade ou estado. Essa diferença altera completamente os direitos aplicáveis.
Quando Corpus Christi é feriado oficial:
- O trabalhador tem direito à folga remunerada;
- Se convocado para o expediente, deve receber pagamento em dobro;
- Como alternativa, pode usufruir de folga compensatória em outra data, desde que prevista em acordo ou convenção coletiva.
Quando Corpus Christi é ponto facultativo:
- A empresa não está obrigada a liberar os empregados;
- O expediente é normal, sem direito a pagamento adicional;
- Não há obrigação legal de conceder folga ou compensação, salvo acordos internos que prevejam esse benefício.
Essas regras se aplicam tanto ao setor privado quanto, com particularidades, ao setor público.
Como confirmar se Corpus Christi é feriado na sua cidade
O feriado de Corpus Christi não é nacional. Sua instituição depende de leis estaduais ou municipais. Por isso, o trabalhador deve consultar o calendário oficial da sua cidade ou verificar decretos publicados pelos governos locais para saber se a data é considerada feriado ou ponto facultativo.
Nas cidades onde o Corpus Christi está decretado como feriado, aplicam-se integralmente as regras da CLT quanto ao pagamento em dobro ou à folga compensatória. Caso seja ponto facultativo, o funcionamento das empresas e órgãos públicos fica a critério de cada empregador ou administração.
Setores que podem funcionar no feriado
A legislação trabalhista permite que algumas atividades continuem funcionando normalmente em feriados, mediante compensação adequada. São exemplos:
- Serviços de saúde e emergência;
- Transporte público;
- Segurança pública;
- Hotéis e serviços de hospedagem;
- Indústrias de operação contínua.
Em setores não essenciais, o trabalho no feriado só é permitido se estiver autorizado por convenção coletiva da categoria.
O que acontece no setor público em pontos facultativos
No serviço público, o ponto facultativo costuma implicar a liberação dos servidores sem desconto salarial, principalmente nos órgãos administrativos. Essa prática é comum quando a data se aproxima de finais de semana, como emendas na sexta-feira.
Contudo, serviços considerados essenciais, como segurança e saúde, mantêm o funcionamento normal. Nessas situações, a compensação é definida por regulamentos próprios de cada órgão público.
Como deve ser feita a compensação no trabalho em feriado
De acordo com a legislação, existem duas formas de compensação para quem trabalha no feriado:
- Pagamento em dobro: o salário referente ao dia deve ser pago com adicional de 100%, sem possibilidade de substituição por outro benefício, caso não haja acordo de compensação;
- Folga compensatória: é possível conceder uma folga em outro dia, desde que isso esteja previsto em acordo individual, acordo coletivo ou convenção coletiva de trabalho.
Se houver descumprimento, o que fazer?
Caso a empresa não conceda o pagamento em dobro ou a folga compensatória, o trabalhador pode:
- Guardar provas como registros de ponto e contracheques;
- Buscar orientação junto ao sindicato da categoria;
- Denunciar o caso ao Ministério do Trabalho;
- Recorrer à Justiça do Trabalho para solicitar o pagamento retroativo ou o reconhecimento da folga compensatória.
Pontos importantes sobre o trabalho no feriado de Corpus Christi
- O trabalho no feriado só pode ocorrer mediante compensação;
- Se a data for ponto facultativo, a empresa pode exigir o expediente normal;
- As convenções coletivas podem estabelecer regras mais vantajosas para o trabalhador;
- A legislação garante proteção, mas o acompanhamento sindical é fundamental para fiscalização;
- O setor público, em geral, segue o calendário de ponto facultativo, com liberação sem prejuízo de salário.
Orientação para contadores e empregadores
Os profissionais da contabilidade devem orientar seus clientes sobre o correto enquadramento da data no calendário local e sobre a necessidade de observar as regras trabalhistas para evitar passivos futuros.
Recomenda-se que as empresas:
- Confirmem se Corpus Christi é feriado oficial no município de atuação;
- Verifiquem o que diz a convenção coletiva da categoria sobre o trabalho em feriados;
- Formalizem acordos de compensação, se necessário;
- Mantenham registros claros de escalas, pagamentos e folgas concedidas.
A correta aplicação das normas é essencial para garantir conformidade e evitar sanções por descumprimento da legislação trabalhista.
O feriado de Corpus Christi, celebrado em 19 de junho de 2025, pode representar folga remunerada ou trabalho com compensação, dependendo do reconhecimento oficial da data em cada cidade ou estado. A legislação assegura ao trabalhador o direito ao pagamento em dobro ou à folga compensatória quando o feriado é oficialmente instituído.
Empresas e profissionais contábeis devem se atentar ao enquadramento da data no calendário local e seguir as determinações das convenções coletivas. O descumprimento das regras pode gerar denúncias, multas e ações judiciais. O acompanhamento sindical e o registro documental adequado são essenciais para proteger os direitos dos trabalhadores e a segurança jurídica das empresas.