
A Receita Federal abriu no dia 2 de janeiro a adesão ao novo programa de regularização e atualização do valor de bens móveis e imóveis.
Pessoas físicas e jurídicas terão até 19 de fevereiro para avaliar se vale a pena aderir à iniciativa. Segundo especialistas, a resposta depende da situação específica do patrimônio de cada contribuinte.
O Rearp Atualização (Regime Especial de Atualização e Regularização Patrimonial na modalidade Atualização) foi uma iniciativa do Congresso Nacional. Este regime abrange bens móveis (como veículos, aeronaves e embarcações) e imóveis. Eles podem estar localizados no Brasil ou no exterior, adquiridos até 2024.
Para aproveitar o benefício, é necessário manter a posse dos bens por cinco anos, no caso de imóvel no Brasil ou no exterior. Para veículos automotores terrestres, aquáticos ou aéreos, a posse deve se manter por dois anos. Quem vender antes do prazo terá de recolher o valor total do imposto, mas com dedução do que já tiver sido pago antecipadamente.
A pessoa física que quiser atualizar o valor do seu bem se tributa pelo Imposto de Renda com alíquota de 4%. Entretanto, para empresas, a diferença entre o valor de mercado e o valor pago se tributa em 8%. Isso inclui assim 4,8% de IRPJ (Imposto de Renda da Pessoa Jurídica) e 3,2% de CSLL (Contribuição Social sobre o Lucro Líquido).
Pagamento
O pagamento dos tributos pode se fazer em até 36 vezes. As parcelas se corrigem pela taxa básica de juros (Selic), que começou 2026 em 15% ao ano. Esta taxa deve cair nos próximos meses.
Atualmente, o imposto sobre ganho de capital na venda de um bem pode chegar a 22,5% para pessoas físicas. Enquanto isso, no caso de empresas do lucro real ou presumido, se aplicam as alíquotas normais dos tributos sobre o lucro (IRPJ e CSLL).
Ana Lucia Marra, sócia do Sanmahe Advogados, afirma que, antes de aderir ao programa, o contribuinte pessoa física deve verificar qual a alíquota efetiva atual do seu imóvel. Dessa forma, isso pode se fazer utilizando a ferramenta de cálculo de ganho de capital da Receita.
Já existem na legislação fatores de redução do imposto em razão do tempo de existência e posse desses bens. Em alguns casos, a alíquota já pode estar abaixo de 4% ou alcançar esse patamar nos próximos cinco anos. A maioria dos imóveis adquiridos antes do ano 2000 já está nessa situação.
A legislação atual também prevê hipóteses de não incidência do imposto. Por exemplo, na venda do único bem imóvel por valor de até R$ 440 mil. Outra possibilidade é quando a pessoa física aplica o dinheiro de venda em outro imóvel residencial em até 180 dias (nesse caso não há limite de valor).
“É importante olhar a situação específica para ver se não existe outro benefício que valha mais a pena”, diz a sócia do Sanmahe Advogados.
Vantagens
O programa tende a ser vantajoso para quem possui imóveis antigos com grande valorização. Isso se aplica a quem não se enquadra em hipóteses de isenção na venda e pretende alienar o bem em prazo superior a cinco anos, afirma Marco Antonio Ruzene. Ele é especialista na área tributária e sócio do Ruzene Sociedade de Advogados.
“Mesmo considerando a redução do imposto pelo tempo de posse, a antecipação a uma alíquota menor pode gerar economia relevante. Além dela, oferece previsibilidade tributária. Por outro lado, quem não pretende vender o imóvel ou estaria totalmente isento na alienação deve avaliar com cautela a conveniência de antecipar o pagamento do imposto.”
Ainda mais, outro fator a considerar é que o contribuinte precisará antecipar o pagamento do imposto para aproveitar a alíquota menor. Entretanto, em um cenário de juros elevados, pode ser mais vantajoso aplicar o dinheiro que seria antecipado ao governo na renda fixa. Desta forma, o imposto se paga somente no momento da venda.
COMO ADERIR
A adesão ao programa se faz no e-CAC (Centro Virtual de Atendimento da Receita Federal). Assim sendo, isso se faz por meio da Deap (Declaração de Opção pelo Regime Especial de Atualização Patrimonial).
A primeira parcela ou quota única deve se pagar até 27 de fevereiro. Enquanto isso, as demais devem se pagar até o último dia útil de cada mês. A parcela não pode ser menor que R$ 1.000. Entretanto, o imposto inferior a R$ 2.000 deve se pagar de uma só vez.
Aqueles que aderiram ao programa de atualização de imóvel encerrado em 16 de dezembro de 2024 podem migrar para o novo regime. Com isso, o prazo mínimo para a venda do imóvel cai de 15 para 5 anos.
Também termina em 19 de fevereiro o prazo para adesão ao Rearp Regularização, que permite a legalização de bens ou direitos que não tenham sido declarados ou tenham sido informados com omissão ou incorreção à Receita.
Nesse caso, é necessário pagar 15% de imposto e outros 15% de multa sobre o valor total dos recursos, bens ou direitos até 27 de fevereiro. A adesão pode se fazer pelo e-CAC a partir de 19 de janeiro. A regularização se aplica a bens e direitos de origem lícita.
COMO FUNCIONA O PROGRAMA DE ATUALIZAÇÃO
– Adesão: 2 de janeiro a 19 de fevereiro
– Alíquotas: Pessoa física: 4%; Pessoa jurídica: 4,8% de IRPJ e 3,2% de CSLL
– Prazo: até 36 vezes, com parcelas corrigidas pela taxa Selic
– Parcela mínima: R$ 1.000. Imposto inferior a R$ 2.000 deve se pagar de uma só vez.
– Nome da declaração: Deap (Declaração de Opção pelo Regime Especial de Atualização Patrimonial), disponível no portal e-CAC
– O que pode ser atualizado: 1) Veículos automotores terrestres, aquáticos e aéreos sujeitos a registro público 2) Imóveis localizados no Brasil ou no exterior. Os bens devem ter sido adquiridos com recursos de origem lícita até 31 de dezembro de 2024
– Carência: para manter o benefício o bem não pode ser vendido antes de cinco anos, no caso de imóvel, ou dois anos, no caso de bem móvel
Fonte: Receita Federal, Instrução Normativa RFB nº 2.302/2025