Os aposentados e pensionistas do INSS (Instituto Nacional de Seguridade Social) que tiveram descontos associativos e foram notificados sobre os débitos em seus benefícios podem, a partir desta quarta-feira (14), informar qual associação realizou o desconto e o período em que a cobrança foi realizada, tanto pelo aplicativo Meu INSS e quanto pela Central de Atendimento, no telefone 135.

Com esses dados em mãos, o segurado poderá confirmar ou contestar a cobrançaCaso não tenha autorizado o desconto, será solicitada a devolução dos valores.

As associações que forem contestadas terão 15 dias úteis para apresentar documentos que comprovem a filiação do beneficiário, a autorização para desconto e a identidade do segurado. Se a associação não comprovar a autorização do desconto, deverá devolver os valores cobrados indevidamente.

A entidade que não apresentar o comprovante de autorização de desconto do beneficiário, deverá realizar o ressarcimento ao INSS (por meio de GRU – guia de recolhimento da União – específica). Após o recebimento, o INSS depositará o valor diretamente na conta bancária vinculada ao benefício.

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Notificação de desconto foi enviada no Meu INSS

INSS iniciou nesta terça-feira, 13 de maio, o processo para restituição dos descontos associativos feitos por entidades aos beneficiários do órgão. Pelo aplicativo “Meu INSS”, nove milhões de aposentados foram notificados sobre o débito indevido.

A medida ocorre menos de um mês após o início da Operação Sem Desconto, que levou à demissão do então ministro da Previdência, Carlos Lupi. Conforme estimativa das investigações, os desvios na fraude do INSS podem chegar a R$ 6,3 bilhões.

Veja a seguir 10 perguntas e respostas sobre desconto indevido no contracheque dos beneficiários do INSS.

1) O que foi a fraude do INSS?

Denunciaram a fraude no INSS na Operação Sem Desconto, da Polícia Federal (PF), que averigua um suposto esquema em todo o Brasil de descontos não autorizados em aposentadorias e pensões.

De acordo com a PF e a Controladoria Geral da União (CGU), pagavam os valores a associações, sindicatos e entidades de classe sem fins lucrativos ligadas ao Regime Geral da Previdência Social (RGPS), de 2019 e 2024. As associações prometiam descontos em serviços como academias, convênios com plano de saúde, assistência jurídica e apoio em questões previdenciárias.

No entanto, elas não tinham estrutura operacional para oferecê-los. Ainda de acordo com a investigação, as organizações firmavam Acordos de Cooperação Técnica (ACTs) com o INSS, permitindo que fizessem os descontos diretamente da folha de pagamento dos aposentados.

Em sua grande maioria, os descontos estavam sendo fraudados por meio da falsificação de assinatura e de uma série de artifícios utilizados para simular a manifestação de vontade, já que a entidade precisava da autorização expressa e individual de cada beneficiário para realizar o desconto de sua mensalidade associativa.

2) Todos os aposentados e pensionistas sofreram descontos indevidos?

Nem todos os beneficiários tiveram descontos indevidos na mensalidade associativa. De acordo com o Instituto de Seguridade Social (INSS), o Brasil tem cerca de 40,6 milhões de aposentados, pensionistas e beneficiários de auxílios. Destes, mais de 27 milhões não tiveram débitos feitos por entidade em seus pagamentos.

O INSS informa que os usuários que não tiveram desconto indevido foram notificados na última quinta-feira, 8 de maio.

3) Como saber se houve desconto no meu benefício?

Para saber se o beneficiário sofreu débito indevido na folha de pagamento do INSS, o usuário deve acessar, com login e senha, o site ou aplicativo “Meu INSS”.

Confira a seguir o passo a passo:

4) Quem vai receber a notificação do desconto pelo aplicativo?

As notificações foram nesta terça-feira (13). Pelo aplicativo “Meu INSS”, o INSS avisou nove milhões de aposentados e pensionistas que sofreram descontos associativos indevidos em seus benefícios.

De acordo com o INSS, aposentados e pensionistas receberam a seguinte mensagem:

“Aviso importante para você
Foi identificado desconto de entidade associativa em seu benefício. A partir de amanhã você poderá informar se autorizou ou não através do Meu INSS ou ligue 135”.

Por isso, é importante que o usuário ative as notificações do aplicativo. Para isso, basta clicar no “sininho” que aparece no topo do lado direito e em seguida avançar em “Configurar Notificações”, selecionando a opção “Permitir notificações”.

5) Como baixar e acessar o aplicativo Meu INSS?

De acordo com o governo federal, o aplicativo Meu INSS está disponível gratuitamente para download

Confira o passo a passo para acessar o Meu INSS:

O beneficiário também pode criar uma conta no “Meu INSS” por meio de internet banking de bancos credenciados. Para isso, é preciso acessar a opção “Entrar com seu banco” no aplicativo ou site.

6) O que fazer se não sei utilizar o aplicativo?

Caso o usuário não tenha acesso à internet ou não saiba utilizar o aplicativo, é possível realizar todo o processo por meio da central telefônica do INSS. Basta ligar no número 135, que atende de segunda a sábado, das 7h às 22h.

Conforme o INSS, para um atendimento mais rápido, os melhores horários para ligar são após às 16h e aos sábados.

7) Como pedir o ressarcimento do dinheiro descontado?

A partir desta quarta-feira (14), os beneficiários poderão saber o nome da entidade que realizou o desconto. Para verificar a associação, é preciso acessar o serviço “Consultar Descontos de Entidades Associativas”. Neste canal, o usuário também deverá indicar se autorizou ou não os descontos.

Caso não tenha autorizado, o pedido de devolução dos valores pode ser feito diretamente pelo aplicativo e pelo site do Meu INSS ou pelo telefone 135, que disponibiliza atendimento de segunda a sábado, das 7h às 22h.

O INSS informa que a solicitação será enviada à organização responsável pelo débito, que em até 15 dias úteis deve apresentar o comprovante de autorização do desconto pelo usuário.

Se a entidade não demonstrar o documento, deve iniciar a devolução do valor, por meio de GRU específica, ao INSS. Posteriormente, o órgão depositará o recurso diretamente na conta bancária vinculada ao benefício.

Caso a organização apresente a autorização, o usuário será notificado e poderá contestar o ressarcimento.

8) Quando vou receber o dinheiro descontado indevidamente do INSS?

O depósito feito pela entidade ao INSS depende da confirmação do débito indevido na conta do beneficiário e do tempo de resposta da entidade, que tem até 15 dias úteis para comprovar ou devolver o valor.

Por isso, não há um prazo para o ressarcimento do recurso. Porém, assim que recebam o montante, o INSS vai repassar os valores ao usuário.

9) Quais foram as entidades denunciadas?

Segundo a CGU, até o momento, as 11 organizações suspeitas são:

  1. AMBEC (2017)
  2. SINDNAPI/FS (2014)
  3. AAPB (2021)
  4. AAPEN (anteriormente denominada ABSP) (2023)
  5. CONTAG (1994)
  6. AAPPS UNIVERSO (2022)
  7. UNASPUB (2022)
  8. CONAFER (2017)
  9. APDAP PREV (anteriormente denominada ACOLHER) (2022)
  10. ABCB/Amar Brasil (2022)
  11. CAAP (2022)

10) Como cancelar descontos no meu INSS?

Segurados do INSS que reconhecerem um débito automático em seu benefício, podem solicitar a exclusão do desconto pelo telefone 135 ou também por meio do aplicativo ou site “Meu INSS”. Para isso, é preciso:

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