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Tragédia de 2019 deixou dez adolescentes mortos e três feridos – Foto: REUTERS/Ricardo Moraes/Proibida reprodução

O Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro (MPRJ) requereu junto à 36ª Vara Criminal da Capital a condenação de todos os acusados pelo crime de incêndio culposo. O incidente ocorreu no Centro de Treinamento Presidente George Helal, o Ninho do Urubu, do Clube de Regatas do Flamengo. A tragédia aconteceu na madrugada de 8 de fevereiro de 2019. Na ocasião, dez adolescentes morreram e outros três menores tiveram lesões corporais. 

“Após longa instrução criminal, com a oitiva de mais de quarenta testemunhas, que perdurou mais de três anos após o oferecimento da denúncia, diante da complexidade do caso e a pluralidade de acusados, o MPRJ entendeu que o conjunto probatório angariado comprova plenamente a responsabilidade criminal dos denunciados que ocupavam cargos com ingerência na administração do referido CT, Antonio Marcio Mongelli Garotti e Marcelo Maia de Sá; dos acusados responsáveis pelos contêineres destinados ao alojamento dos adolescentes, Claudia Pereira Rodrigues, Danilo da Silva Duarte, Fabio Hilario da Silva e Weslley Gimenes, bem como do responsável contratado para realizar a manutenção dos aparelhos de ar-condicionado, Edson Colman da Silva.”

Das 11 pessoas denunciadas pelo Ministério Público, a Justiça recusou quatro pedidos no decorrer do processo e sete vão a julgamento.

A denúncia

Na denúncia, a promotoria escreveu que a tragédia no Ninho do Urubu poderia se ter evitado. O Centro de Treinamento estava em atividade “mesmo sem possuir alvará de funcionamento”. A ausência do certificado de aprovação se emitiu pelo Corpo de Bombeiros”. 

O local já tinha sido interditado bem como autuado diversas vezes diante da clandestinidade em que operava. O órgão de execução destacou ainda que, “além das irregularidades elétricas no local, provas nos autos evidenciam a falta de manutenção preventiva pelos responsáveis pelos aparelhos de ar-condicionado”.

Além disso, de acordo com a denúncia, a empresa responsável pela fabricação dos contêineres para alojar os adolescentes tinha uma janela gradeada por quarto. As portas de correr emperraram durante o incêndio. Havia uma única porta de saída descentralizada, localizada distante do quarto 1. Essa foi onde todos os jovens, ocupando o lugar, morreram. 

Além disso, “não dispunha de sistema ativo de combate a incêndio. Continha, no interior das chapas de aço, material sem tratamento antichamas. Por possuir alta inflamabilidade, este material permitiu o rápido desenvolvimento do incêndio, conforme apurado pela perícia técnica. O MPRJ requer a condenação como resposta penal justa e necessária que a sociedade espera e confia”.

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