Estudantes em situação de vulnerabilidade socioeconômica, matriculados em cursos de medicina credenciados pelo Mais Médicos, vão ter auxílio mensal do governo federal. Este auxílio ajudará a custear a vida acadêmica e social. Assim, poderão permanecer estudando até a conclusão do curso.
Com esse objetivo, o Ministério da Educação (MEC) criou o Programa de Bolsa Permanência no âmbito do Programa Mais Médicos (PBP-PMM). A Portaria nº 655/2025 que institui o auxílio está publicada no Diário Oficial da União desta segunda-feira, 22 de setembro.
Quem tem direito
O requisito básico para receber o auxílio financeiro é o Cadastro Único para Programas Sociais do governo federal (CadÚnico) com registro ativo e atualizado.
No caso de cursos de medicina de instituições particulares, o estudante deve ser bolsista integral, com o benefício oferecido pela própria faculdade.
Para ser elegível, ele precisa estar matriculado em um curso de medicina credenciado pelo programa Mais Médicos não pode:
- ter concluído nenhum outro curso de ensino superior;
- ser beneficiário do Programa Bolsa Permanência de Instituições Federais de Ensino Superior (IFES), com matrícula ativa em curso de medicina de universidades federais;
- ultrapassar a renda familiar bruta mensal por pessoa de 1,5 salário mínimo, ou seja, R$ 2.277, em 2025.
Cadastro
O estudante interessado em concorrer à bolsa PBP-PMM deverá se cadastrar no Sistema de Gestão da Bolsa Permanência (SISBP) e anexar os documentos que comprovem a renda familiar por pessoa. É necessário também comprovar a matrícula ativa em curso de medicina autorizado. O acesso ao SISBP precisa se fazer com uma conta do portal Gov.br. Além disso, é necessário assinar o termo de compromisso, disponibilizado no anexo II da mesma portaria.
Seleção dos estudantes
De acordo com a portaria, a seleção dos estudantes no PBP-PMM deverá se fazer pelas instituições de ensino superior (IES).
No processo de seleção, os critérios publicados na portaria MEC estabelecem que as instituições de ensino deverão selecionar os estudantes com menor renda familiar. Dentro de cada faixa de renda bruta mensal familiar per capita, a prioridade é para quem estudou o ensino médio em escolas públicas.
As universidades federais deverão priorizar os que entraram no ensino superior por cotas de vulnerabilidade social.
O PBP-PMM abrangerá alunos de cursos de medicina de universidades federais e de instituições de ensino superior privadas.
A participação no PBP-PMM deverá ser formalizada pela instituição de ensino superior mediante a assinatura de Termo de Adesão, conforme a nova legislação.
Valor e pagamento
O MEC e pelo Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE) definirão valor da bolsa e ele não será inferior ao de uma bolsa de iniciação científica. Atualmente, este valor está em R$ 700.
A bolsa pode se acumular com outras bolsas acadêmicas, desde que o total recebido pelo estudante não ultrapasse 1,5 salário mínimo por mês.
O pagamento será feito diretamente pelo FNDE ao beneficiário, após a instituição de ensino homologar mensalmente a matrícula e a situação do aluno matriculado.
Suspensão ou cancelamento
A bolsa PBP-PMM pode ser cancelada se o estudante:
trancar ou suspender a matrícula no curso; perder a bolsa integral em uma faculdade particular; trocar de curso ou faculdade onde foi originalmente selecionado; tiver o rendimento acadêmico insuficiente (aprovação em menos de 75% das disciplinas); ultrapassar dois semestres do prazo previsto para a conclusão do curso; receber outra bolsa de permanência federal (a bolsa IFES); fornecer informações ou documentos falsos.
Saiba mais sobre o novo Programa de Bolsa Permanência destinado a estudantes de graduação matriculados em cursos de Medicina autorizados no âmbito do Programa Mais Médicos.