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Por unanimidade, os ministros reconheceram que a mulher em situação de violência tem direito a um benefício previdenciário ou assistencial – Foto: Shutterstock

Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu garantir que mulheres vítimas de violência doméstica podem receber benefícios do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) se precisaram de afastamento do trabalho.

A Corte publicou nesta terça-feira, 16 de dezembro, a decisão final na qual validaram as regras da Lei Maria da Penha que asseguram os benefícios.

A lei definiu que a Justiça deve assegurar à mulher em situação de violência doméstica a manutenção do vínculo empregatício por seis meses. Esse período vale enquanto se recupera dos danos causados pelos agressores.

Por unanimidade, os ministros reconheceram que a mulher em situação de violência tem direito a um benefício previdenciário ou assistencial. Isso deve ser conforme o vínculo com a seguridade social. 

Segurada do INSS 

No caso de mulheres que são seguradas do Regime Geral de Previdência Social, como empregada, contribuinte individual, facultativa ou segurada especial, o STF entendeu que os primeiros 15 dias de remuneração pelo afastamento será de responsabilidade do empregador. Assim sendo, o período restante fica sob a responsabilidade do INSS.

Para quem não tem relação de emprego, mas contribui para o INSS, o benefício deverá se pagar integralmente pelo órgão.

Não segurada: O STF entendeu que as mulheres que não são seguradas do INSS deverão receber o Benefício de Prestação Continuada (BPC). Nesse caso, a Justiça deverá comprovar que a mulher não tem outros meios para manter a renda. 

Conforme a decisão, a requisição do benefício deverá se fazer pelo juiz criminal responsável pela análise das medidas protetivas. Estas já também estão previstas na Lei Maria da Penha. 

Além disso, a Corte também definiu a competência da Justiça Federal para julgar ações regressivas. Estas objetivam cobrar dos agressores os gastos do INSS com o pagamento dos benefícios.

Notícias ao Minuto

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