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Botafogo avança na recuperação financeira

Blog Brasil Esporte

O Botafogo deu então um importante passo rumo à equalização financeira ao quitar à vista R$ 130 milhões de sua dívida cível acumulada pelo clube associativo. O Botafogo realizou este pagamento aos credores que aderiram ao plano de curto prazo com pagamento imediato, conforme estabelecido na Recuperação Extrajudicial.

O clube protocolou então o plano de recuperação para dívidas cíveis na Justiça no dia 20 de dezembro de 2023 e divulgou as propostas no dia 9 de fevereiro deste ano. Nesta semana, o Botafogo concretizou o pagamento aos credores que optaram pela alternativa de curto prazo, dois meses após a data limite inicialmente divulgada.

O plano da direção alvinegra prevê então a quitação total das dívidas cíveis, avaliadas em R$ 443.925.450,83, dentro de um período de até 13 anos. Com os R$ 130 milhões já pagos, restam ainda R$ 313 milhões, que estão distribuídos em outros dois grupos de pagamento.

Anteriormente, o Botafogo estava sob o Regime Centralizado de Execuções (RCE), que destinava 20% de toda receita mensal do clube para o pagamento de credores organizados em uma “fila”. Contudo, esse modelo gerava reclamações devido a possíveis atrasos nos pagamentos.

Pagamentos do Botafogo

Na Recuperação Extrajudicial, o Botafogo dividiu os credores em três grupos, quitando o primeiro grupo agora em maio:

  1. Pagamento à Vista (Curto Prazo): Quitação do valor do crédito reconhecido pelo Botafogo em única parcela, em até 10 dias após a homologação do Plano de Recuperação Extrajudicial ou até 31 de março de 2024, com um desconto de 90% sobre o valor atualizado do crédito.
  2. Pagamento a Longo Prazo: Com carência de 2 anos após a homologação do Plano de Recuperação Extrajudicial para início dos pagamentos. O Botafogo pode fazer o pagamento em até 156 meses, com um deságio de 40% sobre o valor atualizado do crédito.
  3. Valor Fixo: Pagamento em única parcela de até R$ 20 mil do valor do crédito reconhecido pelo Botafogo, em até 60 dias após a homologação do Plano de Recuperação Extrajudicial. O credor renuncia a eventuais saldos que excederem o valor da parcela aprovada.

Os credores que inicialmente não aceitaram o acordo e foram incluídos pelo aceite da maioria entrarão no modelo de pagamento a longo prazo.

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