
Foi publicada nesta quarta-feira, 7 de maio, uma lei que obriga bares, restaurantes, casas de shows e estabelecimentos similares da Paraíba a repassar integralmente o valor do couvert artístico aos músicos. Essa medida destaca a importância do couvert artístico.
Publicaram a lei no Diário Oficial do Estado (DOE-PB). A proposta é de autoria da deputada estadual Cida Ramos (PT) e já está em vigor em todo o estado. O couvert artístico traz mais direitos para os músicos.
Conforme o texto sancionado pelo governador João Azevêdo, o valor cobrado dos clientes a título de couvert artístico deve se destinar por completo ao profissional ou grupo musical que se apresenta no local. Isso beneficia o artista ou grupo musical.
Excessões
A única exceção prevista na lei é para casos em que houver acordo ou convenção coletiva da categoria. Nessas situações, se permite que até 20% do valor arrecadado se retenha para o pagar encargos sociais, previdenciários, trabalhistas e direitos autorais.
A nova legislação também estabelece um modelo de fiscalização compartilhada. Caberá à Ordem dos Músicos do Brasil verificar se os artistas estão atuando conforme as determinações legais e o próprio estatuto da entidade.
As prefeituras, por meio das secretarias de Cultura ou órgãos equivalentes, também terão papel fiscalizador. Além disso, músicos e sindicatos poderão acompanhar o cumprimento da lei, exigindo que o número de clientes pagantes esteja previsto em contrato e devidamente documentado.
Os estabelecimentos deverão ainda afixar, na entrada, uma cópia do contrato firmado com o artista, comprovando que o valor cobrado será repassado a ele. Informações claras sobre a cobrança também precisam estar visíveis ao público, garantindo o cumprimento do couvert artistico.
A nova lei busca garantir mais transparência e valorização para o trabalho dos músicos que atuam ao vivo em estabelecimentos comerciais. Ao mesmo tempo, ela fortalece a relação entre os artistas e os espaços culturais privados da Paraíba.