Obrigatoriedade do Código de Regime Tributário (CRT 4) deve impactar a emissão de notas fiscais e exigir mais atenção dos MEIs – Foto: Reprodução

A partir de 1º de abril de 2025, os Microempreendedores Individuais (MEIs) precisarão seguir uma nova exigência ao emitir a Nota Fiscal Eletrônica (NF-e) e a Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica (NFC-e). Será obrigatório incluir o Código de Regime Tributário Simples Nacional – MEI (CRT 4), junto com o Código Fiscal de Operações e Prestações (CFOP) adequado para cada transação.

Essa mudança faz parte das atualizações da Nota Técnica 2024.002, que traz novas regras para o preenchimento e validação das notas fiscais. Caso o código não seja inserido corretamente, a nota pode ser rejeitada pela Secretaria da Fazenda.

CFOPs permitidos para MEI

A nova regra também atualiza a tabela de CFOPs, que identificam o tipo de operação realizada. Para MEIs, os códigos permitidos serão:

Caso a operação envolva um CFOP diferente dos listados, o empreendedor deve consultar a Secretaria da Fazenda do seu estado para verificar a classificação correta.

Além disso, para vendas interestaduais destinadas a não contribuintes, o MEI não precisará preencher informações sobre o Diferencial de Alíquotas (DIFAL), pois essa exigência não se aplica quando utilizado o CRT 4.

Motivo da mudança

A atualização faz parte das adaptações da reforma tributária e tem o objetivo de padronizar as regras de emissão de notas fiscais. As mudanças foram elaboradas em conjunto pela Receita Federal, o Encontro Nacional de Coordenadores e Administradores Tributários Estaduais (Encat) e entidades municipais.

Diante dessa nova exigência, os MEIs devem se preparar para garantir que suas notas fiscais sejam emitidas corretamente e evitar rejeições no sistema. Fique atento e consulte um contador para esclarecer dúvidas sobre o impacto dessa mudança no seu negócio.

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