A partir de maio de 2025, terá início a obrigatoriedade do desconto em folha de pagamento das parcelas de empréstimo consignado contratados por meio do Programa Crédito do Trabalhador – Foto: Rafa Neddermeyer/Agência Brasil

O Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) divulga então, nesta terça-feira, 8 de abril, orientações sobre os descontos das parcelas de empréstimo consignado do trabalhador no eSocial. A medida é concedida pelo Programa Crédito do Trabalhador, do governo federal.

A partir de maio de 2025, terá início a obrigatoriedade do desconto em folha de pagamento das parcelas de empréstimo consignado contratados por meio do Programa Crédito do Trabalhador.

Sendo assim, veja como fazer o lançamento dos descontos no eSocial caso a caso abaixo.

Empresas: como fazer o lançamento do consignado CLT no eSocial

Para saber quais trabalhadores contrataram empréstimo consignado, os valores que devem ser descontados de seus salários em cada competência e demais informações, o empregador deve acessar o Portal Emprega Brasil. Lá, ele deve consultar o relatório detalhado disponível.

Caso haja valores a serem descontados a título de parcela do crédito com consignação em folha de pagamento, o empregador deverá lançar essas informações nos eventos remuneratórios (S-1200, S-2299 ou S-2399). É importante que faça isso em rubrica cadastrada com natureza 9253 (evento S-1010). Os códigos de incidência de FGTS, contribuição previdenciária e imposto de renda da rubrica deve-se preencher com [31], [00] e [9], respectivamente.

Ao enviar o evento de remuneração com a referida rubrica, o empregador deverá indicar que se trata de desconto a título de empréstimo consignado. Além disso, deve informar o código da instituição financeira e o número do contrato referente ao empréstimo.

A partir dessa informação, o valor descontado irá constar no evento S-5003 e o incluirão na guia de recolhimento do FGTS Digital.

As retificações ou alterações referentes ao empréstimo consignado no eSocial não terão efeito no FGTS Digital se o débito já estiver vencido ou se já estiver pago com os valores originalmente declarados. Neste caso, deverão realizar eventuais ajustes de pagamento diretamente com as instituições financeiras. Deve-se fazer isso conforme suas orientações.

Empregador Doméstico

Recolherão os valores de empréstimos consignados contratados por trabalhadores domésticos via DAE do eSocial (mensal e rescisório). O eSocial buscará as informações diretamente na CTPS Digital e incluirá automaticamente a rubrica de desconto na folha de pagamento do trabalhador. O empregador deverá confirmar os valores e realizar a retenção no pagamento do trabalhador.

Em caso de saldo insuficiente para a efetivação integral do desconto, o sistema processará automaticamente um desconto parcial. Além disso, ira informar o montante total devido. Esta notificação permitirá ao empregador informar ao empregado a não realização do desconto ou a efetivação de desconto parcial.

Empregador MEI e Segurado Especial

Removerão os valores de empréstimos consignados contratados por trabalhadores de empresários que são MEI e de Segurados Especiais via DAE Mensal do eSocial. Dessa maneira, se utilizará o processo quando empregadores utilizarem o módulo simplificado. Deve-se fazer isso seguindo a mesma lógica do empregador doméstico. A única diferença ocorre no desconto de empréstimo consignado em caso de desligamento do trabalhador.

Quando demitirem o trabalhador por um motivo que não permita o saque do FGTS (pedido de demissão, por exemplo), incluirão os valores do FGTS e do empréstimo consignado na guia mensal do DAE do eSocial relativa ao mês do desligamento.

Quando demitem um trabalhador de MEI ou Segurado Especial por um motivo de rescisão que gere multa ou permita o saque do FGTS, o empregador deve acessar o FGTS Digital. Lá, deve gerar a guia rescisória com valores de FGTS sobre o mês da rescisão, 13º proporcional, aviso prévio indenizado e multa do FGTS. Nesse caso, irão incluir os valores do empréstimo consignado. Esses valores seguem o mesmo vencimento do FGTS na guia do FGTS Digital.

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