Profissionais que atuam sem vínculo empregatício, como autônomos, freelancers ou prestadores de serviço informais, também precisam declarar o IRPF, desde que tenham ultrapassado o teto de isenção. Lembrando que, quem não entregar a declaração dentro do prazo está sujeito a multa mínima de R$ 165,74, podendo chegar a 20% do imposto devido. Por isso, é fundamental entender quais são as formas adequadas de declarar os rendimentos, especialmente para quem atua por conta própria.

Imposto de Renda 2025
Imagem ilustrativa

Esses rendimentos podem ser declarados de três formas principais:

Mesmo quem não se formalizou em 2024 e não utilizou o carnê-leão deve informar todos os valores recebidos, independentemente da forma de pagamento – PIX, dinheiro ou transferência. Portanto, a recomendação é reunir os comprovantes de rendimentos para preencher corretamente a declaração.

Segundo o advogado tributarista Gabriel Santana Vieira, da GSV Contabilidade, o próprio programa da Receita calcula o imposto devido com base nas informações prestadas. “Se houver imposto a pagar, o sistema gerará automaticamente um DARF para quitação”, explica.

Opção 1: Microempreendedor Individual (MEI)

Para quem se aplica

É a opção ideal para quem faturou até R$ 81 mil em 2024 e se enquadra em alguma das atividades permitidas no regime, como cabeleireiros, vendedores, motoristas de aplicativo, entre outros.

O MEI paga tributos simplificados por meio do Documento de Arrecadação do Simples Nacional (DAS), que tem valor fixo mensal, variando de R$ 75,90 a R$ 188,16, dependendo da atividade exercida.

Como declarar os rendimentos do MEI no IRPF

Embora o MEI já recolha tributos pelo CNPJ, ele deve declarar o IR como pessoa física se seus rendimentos tributáveis (considerando os ganhos dentro e fora da empresa) ultrapassarem o limite de isenção.

Conforme a contadora Kályta Caetano, da plataforma MaisMei, parte do faturamento do MEI se considera isenta, conforme a atividade exercida:

A base tributável é o lucro evidenciado (faturamento menos despesas), subtraído da parcela isenta.

Exemplo: Um MEI prestador de serviço que faturou R$ 60 mil e teve R$ 20 mil em despesas, terá R$ 40 mil de lucro. Aplicando o percentual de isenção (32%), R$ 12.800 são isentos, e o restante (R$ 27.200) é tributável.

Campos a preencher na declaração:

Para facilitar, recomenda-se enviar antes a Declaração Anual do Simples Nacional (DASN-SIMEI), que organiza os dados do negócio. O prazo de entrega vai até 31 de maio.

Além dos ganhos da empresa, o MEI deve declarar outras fontes de renda. Dessa forma, também é obrigado a declarar se:

Opção 2: Microempresa (ME)

Para quem se aplica

Indicada para quem fatura entre R$ 81 mil e R$ 360 mil por ano. Profissionais como médicos, dentistas ou consultores autônomos podem optar pela abertura de uma ME.

Esse modelo permite maior flexibilidade, contratação de equipe e adesão a regimes como o Lucro Presumido.

Como declarar os rendimentos de uma ME no IRPF

O proprietário de uma ME deve retirar mensalmente um pró-labore, que funciona como o “salário” do sócio administrador. Esse valor é tributável e deve ser informado na ficha “Rendimentos Tributáveis Recebidos de Pessoa Jurídica”.

Além disso, é preciso declarar os dividendos recebidos – mesmo que atualmente sejam isentos de IR. Esses valores devem constar no item:

“Rendimento de sócio ou titular de microempresa ou empresa de pequeno porte optante pelo Simples Nacional, exceto pró-labore, aluguéis e serviços prestados”.

Opção 3: Carnê-leão

Para quem se aplica

É utilizado por pessoas físicas que recebem de outras pessoas físicas, como autônomos, locadores de imóveis, beneficiários de pensão alimentícia e quem recebe do exterior.

Como funciona

O carnê-leão deve ser preenchido mensalmente com os rendimentos e despesas da atividade. O sistema da Receita calcula automaticamente o imposto a pagar.

De acordo com Camila Boscov, do Insper, “o carnê-leão permite que o recolhimento do imposto ocorra de forma distribuída ao longo do ano, evitando uma carga concentrada no momento da declaração”.

O contador Francisco Arrighi reforça que o uso do carnê-leão deve-se avaliar conforme o volume de rendimentos. “Abrir uma ME pode ser mais vantajoso, mas o carnê-leão atende bem quem tem menor volume de rendimentos”, afirma.

Na declaração, quem utilizou o carnê-leão pode importar os dados diretamente. A versão pré-preenchida da declaração, disponível desde 1º de abril, já traz essas informações.

Autônomos e empreendedores devem se planejar para declarar corretamente seus rendimentos no Imposto de Renda 2025. Sendo assim, a escolha entre MEI, ME ou carnê-leão depende do volume de receitas, da atividade exercida e da melhor estratégia tributária.

Manter a organização financeira, enviar as obrigações acessórias no prazo e buscar apoio contábil são passos importantes para evitar problemas com a Receita Federal.

Enfim, se você atua como autônomo e tem dúvidas sobre o preenchimento da declaração, consulte um contador de confiança e acompanhe nossas atualizações sobre o IRPF 2025.

Contábeis

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *