MP publicada corrige isenção do IRPF para quem tem renda mensal de até R$ 3.036 – Foto: Reprodução

O governo federal publicou no Diário Oficial da União (DOU) desta segunda-feira, 14 de abril, a Medida Provisória nº 1.294, de 11 de abril de 2025, que altera os valores da tabela progressiva mensal do Imposto sobre a Renda da Pessoa Física (IRPF).

A medida garante que brasileiros que ganham até dois salários mínimos estão isentos do Imposto de Renda neste ano, acompanhando o valor corrigido de R$ 1.518 do piso nacional. Assim, quem tem renda mensal de até R$ 3.036 não precisa pagar o imposto.

Aqueles que recebem até dois salários mínimos já estavam isentos do IRPF em anos anteriores, mas o valor precisava ser reajustado para contemplar o novo piso nacional deste ano. A tabela aprovada pelo governo em MP até então permitia isenção apenas de R$ 2.824, correspondente a dois salários mínimos de 2024. Assim, a MP publicada hoje, 14 de abril, corrigiu essa defasagem.

Confira abaixo como fica a tabela progressiva mensal do IRPF a partir do mês de maio do ano-calendário de 2025:

Tabela progressiva mensal atualizada do Imposto de Renda

Rendimento mensal (R$)Base de cálculo (R$)Alíquota do IR (%)Parcela a deduzir (R$)
Até 3.036Até 2.428,8000
De 3.036 a 3.533,31De 2.428,81 até 2.826,657,5182,16
De 3.533.31 a 4.688,85De 2.826,66 até 3.751,0515394,16
De 4.688,85 a 5.830,85De 3.751,06 até 4.664,6822,5675,49
Acima de 5.830,85Acima de 4.664,6827,5908,73

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