
Portadores de determinadas doenças graves têm direito à isenção do Imposto de Renda, mas muitas pessoas desconhecem esse benefício ou enfrentam dúvidas sobre sua aplicação.
A lista de enfermidades que garantem a isenção inclui AIDS, alienação mental, cardiopatia grave, cegueira, Parkinson, esclerose múltipla, fibrose cística, hanseníase, entre outras.
Conforme Gilder Daniel Torres, professor de Ciências Contábeis da Faculdade Anhanguera, a isenção do imposto não é automática e se aplica apenas a rendimentos específicos, como aposentadoria, pensão ou proventos de militares na reserva.
“Rendimentos de atividade empregatícia ou autônoma antes da aposentadoria continuam tributáveis”, esclarece Torres. Além disso, pensões recebidas por decisão judicial, escritura pública ou alimentos provisionais também podem ser isentas.
Outra dúvida comum, de acordo com o professor, envolve resgates financeiros de previdência complementar, como Fundos de Aposentadoria Programada Individual (Fapi) ou Plano Gerador de Benefício Livre (PGBL).
Torres alerta que, nesses casos, a isenção só é válida para valores que representem complemento de aposentadoria. Caso contrário, o imposto estará sendo cobrado normalmente, mesmo se o beneficiário for portador de doença grave.
Como solicitar a isenção?
Para garantir o benefício, o contribuinte deve apresentar documentação médica detalhada. “O direito à isenção é concedido com base em laudo pericial, então é essencial fornecer o máximo de informações possíveis”, explica Torres.
O ideal é que emitam o laudo pela junta médica da fonte pagadora, facilitando o cancelamento da retenção do imposto de renda retido na fonte (IRRF). Caso isso não seja possível, o pedido deve ser feito junto ao órgão previdenciário responsável, que agendará uma perícia médica para avaliar a situação.
Dessa maneira, se comprovada a doença, a Receita Federal poderá até devolver valores pagos indevidamente nos últimos cinco anos, afirma Torres.