
Duas leis que regulamentam o uso e o comércio de spray de pimenta para a defesa pessoal de mulheres na Paraíba foram publicadas no Diário Oficial do Estado (DOE) desta quinta-feira, 23 de abril. As propostas, de autoria do deputado Walber Virgulino (PL), foram sancionadas pelo governador Lucas Ribeiro.
A primeira lei (n.º 14.369) estabelece as regras para o uso e a compra do produto, enquanto a segunda (n.º 14.370) autoriza especificamente a venda em farmácias.
Segundo a Lei n.º 14.369, a venda do spray de pimenta é restrita a mulheres maiores de 18 anos, sendo obrigatória a apresentação de um documento oficial com foto no ato da compra. Cada mulher poderá adquirir no máximo duas unidades por mês, sem a necessidade de receita médica. O produto deve ter concentração máxima de 20% de extratos vegetais e ser acondicionado em embalagens de até 70 gramas.
A Lei n.º 14.370 estabelece que as farmácias e estabelecimentos similares só podem vender mediante identificação da compradora, com apresentação de documento oficial com foto. Os produtos devem ser mantidos em locais seguros e observar padrões de segurança e composição definidos por normas nacionais aplicáveis.
Justificativas
Na justificativa das duas leis, o deputado Walber Virgulino destacou os dados alarmantes de violência contra a mulher e a necessidade de oferecer mecanismos de autoproteção.
Segundo ele, o spray de pimenta é uma ferramenta não letal que pode desestabilizar o agressor, permitindo que a vítima escape e acione a polícia. O objetivo, segundo o autor, é garantir um meio prático de proteção imediata, complementando as ações de segurança pública do Estado.