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Em 2025, o limite de faturamento anual para Microempreendedores Individuais (MEIs) permanece em R$ 81 mil. — Foto: katemangostar/Freepik

Atualmente, o limite de faturamento anual para Microempreendedores Individuais (MEIs) é de R$ 81 mil. Esse valor que dá uma média de R$ 6.750 ao mês para 12 meses de atividade. No entanto, se a empresa for aberta no meio do ano, a conta deve ser um valor proporcional.

Conforme o Sebrae, o valor declarado deve ser o faturamento bruto da empresa, sem descontar despesas. Ou seja, se você faturou R$ 50 mil e teve R$ 10 mil de gastos, deve declarar os R$ 50 mil.

Para quem ultrapassou os limites estipulados, é essencial entender as implicações bem como os passos para regularizar a situação junto à Receita Federal. O empreendedor deverá pagar tributos sobre o excedente.

O que fazer?

Conforme Gabriel Santana Vieira, advogado especialista em direito tributário, existem duas possibilidades:

  1. O MEI que fatura até 20% acima do limite (até R$ 97.200) será assim desenquadrado automaticamente a partir de 1º de janeiro do ano seguinte. Este MEI precisará emitir uma guia DAS complementar após enviar a Declaração Anual. Além disso, deverá migrar para o regime de Microempresa (ME) no Simples Nacional.
  2. Já o empreendedor que faturar mais que 20% acima do limite (acima de R$ 97.200), o desenquadramento é retroativo a 1º de janeiro do ano em que o limite foi ultrapassado. Isso pode gerar então possíveis custos adicionais, como tributos, multas e juros.

“O empreendedor deve solicitar o desenquadramento no Portal do Simples Nacional e ajustar seu enquadramento como Microempresa (ME) ou Empresa de Pequeno Porte (EPP), iniciando o pagamento dos tributos de acordo com o novo regime”, afirma Vieira.

No regime de ME, os tributos se calculam com base no faturamento anual e nas tabelas do Simples Nacional. Isso exige maior controle financeiro e, geralmente, o auxílio de um contador.

O Sebrae orienta que o MEI acompanhe de perto seu faturamento anual. Se perceber que vai ultrapassar o limite, deve pedir o desenquadramento o quanto antes. Ao fazer isso até o último dia útil do mês seguinte ao excesso, evita o pagamento de multa.

Ainda segundo o especialista, essas mudanças são importantes para manter a regularidade fiscal da empresa e evitar problemas com a Receita Federal.

👩🏽💻 Envio da declaração anual

Os Microempreendedores Individuais (MEIs) tem até o dia 31 de maio para fazer a declaração anual do valor do faturamento de 2024 por meio da Declaração Anual do Simples Nacional (DASN-SIMEI). Devem enviar o documento, que é obrigatório, no Portal do Empreendedor.

A declaração reúne as informações sobre as contribuições e o faturamento da empresa em 2024, além de empregados que eventualmente o MEI tenha tido. Mesmo quem não teve faturamento precisa fazer a declaração.

A DASN-SIMEI é um documento a que o MEI tem a obrigação de apresentar anualmente à Receita Federal. Ele serve para informá-la dos seus rendimentos e manter a regularidade do CNPJ.

Para facilitar a entrega da declaração, o MEI deve preencher mensalmente o Relatório Mensal das Receitas Brutas com o valor que obteve no mês anterior. Essa também é uma obrigação prevista em lei, segundo o governo federal.

Como fazer a declaração anual de MEI?

Na declaração anual, é necessário preencher o valor total da receita bruta que o MEI obteve no ano anterior. Entram as vendas de mercadorias ou prestação de serviços. Além disso, é necessário indicar se houve ou não o registro de empregado.

Para isso, o MEI precisa:

Quem deve declarar?

A declaração deve ser feita por todos os microempreendedores individuais, incluindo aqueles que não obtiveram faturamento durante o ano de 2024.

E se eu perder o prazo. O que acontece?

A entrega fora do prazo da DASN-SIMEI gera uma multa de 2% a cada mês de atraso, limitada a 20% sobre o valor total dos tributos devidos, ou mínimo de R$ 50.

O MEI também pode ter o CNPJ cancelado definitivamente, caso não tenha pagado nenhuma contribuição mensal durante os últimos dois anos.

Errei uma informação, e agora?

Neste caso, o MEI terá de entrar na declaração e escolher o ano-exercício a ser corrigido. Após selecioná-lo, aparecerá a opção de retificadora em ‘tipo de declaração’.

O microempreendedor altera o dado que precisa e transmite de novo a declaração. Uma recomendação é salvar ou imprimir o novo recibo de transmissão.

G1

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