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MP-Procon autua quatro instituições financeiras em Campina Grande por oferta irregular de crédito — Foto: Marcello Casal Jr/Agência Brasil

Autuaram quatro instituições financeiras em Campina Grande, na Paraíba, por divulgação de ofertas de crédito de forma irregular. Sendo assim, realizaram a autuação nesta terça-feira, 15 de abril, pela diretoria regional do Programa de Proteção e Defesa do Consumidor do Ministério Público da Paraíba (MP-Procon/MPPB). As instituições estavam oferecendo então, em suas plataformas digitais, empréstimos sem a necessária consulta prévia aos sistemas de proteção ao crédito.

Contudo, durante a fiscalização, a equipe do MP-Procon inspecionou também as unidades físicas dessas empresas. Verificou o descumprimento da Lei Federal 14.181/2021, conhecida como “Lei do Superendividamento”.

A norma proíbe que a oferta de crédito — publicitária ou não — indique, de forma expressa ou implícita, que concederão o serviço sem consulta ao Serviço de proteção ao crédito (SPC) ou Serasa. Também proíbe a oferta sem avaliação da situação financeira do consumidor.

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Defesa

As empresas têm agora um prazo de 10 dias úteis para apresentar defesa. Elas podem ser penalizadas com base no Código de Defesa do Consumidor e na Lei Complementar Estadual 126/2015.

Entre os anúncios irregulares identificados estão frases como: “Dinheiro na hora, mesmo se estiver negativado!”, “Consignado: sem consulta ao SPC/Serasa” e “Cartão de crédito para negativado?”. O MP-Procon entendeu que esse tipo de abordagem induz o consumidor em situação de vulnerabilidade ao endividamento irresponsável.

Segundo o promotor de Justiça Osvaldo Lopes Barbosa, diretor regional do MP-Procon, a legislação busca conter esse tipo de prática. Ela cria mecanismos para evitar abusos na concessão de crédito.

“A oferta de crédito em um país em desenvolvimento é extremamente importante, mas deve ser realizada de forma responsável por parte das instituições financeiras. Ela deve estar em compasso com o que dispõe a legislação, sob pena de se criar um grave problema social, econômico e jurídico”, afirmou.

Risco do superendividamento

O termo “superendividamento” refere-se à incapacidade de pagar dívidas sem comprometer necessidades básicas, como alimentação e moradia.

Dados da Confederação Nacional de Dirigentes Lojista (CNDL) e do SPC apontam que 41,5% dos brasileiros (68,76 milhões) estavam negativados em fevereiro de 2025. Isso representa uma alta de 3,22% em um ano.

Ainda segundo a CNDL, o cenário pode piorar devido a juros altos, inflação de alimentos e falta de educação financeira.

G1 PB

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